Uma vez que o aluguel é pago não irá caracterizar comodato ou seja empréstimo do imóvel. O fato da inquilina não querer assinar o contrato é muito mais desfavorável a ela sem contrato se ela não pagar o aluguel poderá ingressar com ação de despejo com pedido de liminar.
Os dados do locador e locatário também devem constar no contrato de aluguel. É necessário informar dados como o nome completo, CPF, endereço de residência no momento da assinatura, nacionalidade e estado civil. Para locatários casados, os documentos do cônjuge também devem ser registrados no contrato.
Perfeitamente, mas SEMPRE eles assinam primeiro, só quando estiver assinado e com as firmas devidamente reconhecidas é que o LOCADOR assina.
Reconhecimento de firma para locação de imóvel De acordo com a lei do inquilino, não é necessária tal formalidade para que o contrato seja válido, ou seja, mesmo sem o reconhecimento o documento possui validade judicial e ambas as partes devem cumprir o que consta no mesmo.
Saiba o que analisar em um contrato de locação
A regra vale em caso de doença grave do inquilino, pais, filhos ou cônjuge, desde que comunique o fato por escrito com 30 dias de antecedência.