Capital Social para MEI Não há uma valor mínimo ou máximo para declarar no capital social. O MEI (Microempresário Individual) é o profissional autônomo, ou microempresário, que enquadra seu faturamento dentro de um limite: R$ 6.
Além de valores em dinheiro, em caixa ou em conta, entram no Capital Social:
A definição do capital social para o MEI é bastante simples. Basta somar os valores investidos para adquirir os itens necessários para a realização das atividades. Imagine que você tem um notebook de R$2.
Segundo lei complementar que reforça a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (artigo 7, parágrafo único da LC 147/2014), agora o Microempreendedor Individual (MEI) pode usar o endereço de sua residência como sede do negócio próprio.
Passo 1. Para efetuar alterações nos dados cadastrais de seu registro como MEI, acesse a página de Alteração de Dados Cadastrais do MEI e preencha os campos com o seu CNPJ, CPF e Código de Acesso do Simples Nacional.
Se você deseja alterar endereço do MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor. A alteração dos dados do CNPJ na plataforma é totalmente gratuita. Há outra possibilidade, para aqueles que querem otimizar tempo.
O MEI pode se formalizar no mesmo endereço de outro MEI? A formalização do MEI no mesmo endereço de outro MEI é uma prática comum, principalmente pelo fato de permitir a redução de custos.
É possível sim, por exemplo, duas empresas, sendo, uma com atividade comercio, e outra transporte (escritório administrativo). Deve ser feito no Estado o pedido ao chefe da agencia. Se for empresa de comercio, tipo loja, é impossível duas lojas funcionarem no mesmo ponto comercial.
A resposta é: não, não é possível ter dois MEIs. Para casos em que o empreendedor exerce mais de uma atividade como MEI, ele poderá escolher uma atividade principal e até 15 atividades secundárias entre as ocupações permitidas como MEI.
A princípio, não há impedimento ou impossibilidade legal que impeça duas empresas com diferentes CNPJ e do mesmo segmento de conseguirem alvará de funcionamento para o mesmo local. Basta que conservem sua individualidade e mantenham a devida separação de insumos, empregados, livros fiscais e demais obrigações legais.
A resposta para essa pergunta é: sim, você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que respeite algumas regras. A principal diz respeito ao faturamento bruto global das empresas, que não deve ultrapassar o teto estabelecido para enquadramento no novo Simples Nacional.