Art. 14 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta.
Identificação do órgão expedidor no documento No Registro Geral (RG), o órgão expedidor fica localizado na horizontal e abaixo da inscrição do Estado. As inscrições em concursos pedem para que sejam inseridos o número do RG, o estado e a sigla da Unidade Federativa (UF) do estado a que o órgão pertence.
As responsáveis pela emissão de carteiras de trabalho são o Ministério do Trabalho e as respectivas gerências (chamadas antigamente de Delegacias do Trabalho, bem como os Pontos de Atendimento ao Trabalhador (PAT), algumas prefeituras do interior e sindicatos.
Documentos necessários para a emissão da CTPS
Para ter o documento digital, com todas as informações acessíveis no telefone, o trabalhador deve entrar na loja de aplicativos de seu Smartfone (android ou IOS), procurar por “Carteira de Trabalho Digital” e baixar a ferramenta.
Não é necessário pedir a emissão do documento. Para quem nunca trabalhou com registro em carteira, o documento digital aparece apenas com dados pessoais de qualificação civil. Como faço para acessar? Para acessar a Carteira de Trabalho digital, é preciso ter cadastro no sistema acesso.gov.br.
Jovens que tenham idade entre 14 e 24 anos; Jovens que esteja matriculado em uma instituição de ensino fundamental ou médio; Para os jovens concluintes do ensino médio, deve está matriculado em algum curso de nível técnico; Nunca ter trabalhado com a carteira assinada.
Não, para aqueles que nunca trabalharam com carteira assinada não é possível tirar o PIS. Isso porque o PIS é um beneficio exclusivo para trabalhadores formais de empresas privadas, ou seja, é preciso ter um vínculo empregatício. Para aqueles que trabalham de forma autônoma, podem ficar despreocupados.
Atenção: Você pode inserir uma foto sua na Carteira de Trabalho Digital. Para isso, no topo da página, clique onde diz "Editar Foto". Passo 13: Ao final da página, haverá o link "Imprimir Carteira". Clique nele para obter sua Carteira de Trabalho Digital, e poder enviar para seu empregador ou para quem quiser.
A Carteira de Trabalho Digital substitui a carteira física? Sim. Desde setembro de 2019, o trabalhador não precisa mais solicitar a versão impressa do documento. Agora, o empregador pode registrar novos empregados, benefícios e férias, por exemplo, apenas com o número de CPF do funcionário.
Caso você precise tirar xerox da Carteira de Trabalho digital o informamos que hoje em dia existe um App que permite o usuário acessar todas as informações de registros. Basta baixar o app Carteira de Trabalho Digital e terá uma opção que inclusive substitui a versão física.