O preço extremamente alto devido impostos para forçar o desarmamento, aliado a burocracia tornam as coisas no Brasil bem peculiares, e uma delas é criar a figura que defende ao máximo algo "ruim".
Como não se esperava outra coisa, o porte de transito acabou definitivamente. O que há agora é a previsão do transporte da arma desmuniciada, devidamente acondicionada e acompanhada da guia de tráfego. Veja a redação do artigo 33º.
Dessa forma, aos atiradores desportivos de nível 1 e 2, bem como aos que desejam registrar uma arma de posse na Polícia Federal, restam-se apenas os calibres de uso permitido.
Diferentemente do que foi veiculado pela mídia, o decreto Nº 11.615/23 ainda não passou a atribuição do controle dos CACs do Exército para a Polícia Federal. No entanto, prevê uma cooperação entre Ministério da Justiça e da Segurança Pública e o Ministério da Defesa para discutir as formas de implementar essa transferência.
Depende. Com o emprego de armas brancas, armadilhas (do tipo curral ou gaiola) e cães, pode continuar caçando o javali normalmente. Nada mudou nesse caso.
I – armas de fogo de porte, de repetição ou semiautomáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano de prova, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete joules, e suas munições;
Além disso, o que fica entendido no parágrafo único é que o caçador que não tiver um local certo para exercer a caça de javali, mesmo que provisoriamente, conforme o documento do IBAMA autoriza, sofrerá o previsto no artigo 28º do Decreto Nº 11.615/23, que trata da Cassação do Certificado de Registro de Arma de Fogo – CRAF. Em outras palavras, sem um local para caçar previamente estudado e autorizado pelo IBAMA, o caçador será notificado e terá 15 dias para resolver se vai entregar a arma na campanha do desarmamento ou transferir a arma para outra pessoa habilitada.
Trabalhamos também com as principais marcas nacionais e internacionais de armas de fogo como pistolas, revólver, rifles, carabinas, espingardas e fuzil. Entre as marcas que trabalhamos estão: Taurus, CBC, CZ, Rossi, Beretta, Colt, Glock, Yildiz, Bersa, Imbel, Ruger, Iwi, Ata Arms, Sccy Firearms, Boito, Savage e Mossberg.
Vale lembrar que diversos calibres de armas de porte passaram a ser considerados de “uso restrito”. Portanto, o deslocamento com essas armas em desacordo com o determinado pelo novo decreto poderá ser caracterizado como “porte ilegal de arma de calibre restrito”. Crime para qual não há fiança. Portanto, evite problemas e obedeça o decreto.
Lembrando, que conforme o descrito no artigo 11º as armas que vão restar como de uso permitido ao caçadores serão os rifles de repetição em calibre até o .357 Magnum e as espingardas de repetição de calibre 12 ou inferior. Armas semiautomáticas estão fora.
II – doze treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, distrital, regional ou nacional, a cada doze meses, para o atirador de nível 2; e
Para aqueles que têm interesse em atividades relacionadas à caça, tiro ou coleção, bem como posse ou porte de armas de fogo, é essencial estar familiarizado com todos os aspectos do decreto do desarmamento. Portanto, acesse o texto completo do DECRETO Nº 11.615, de 21 de julho de 2023 e verifique as novas restrições legais que foram impostas.
Parágrafo único. Esgotado o prazo a que se refere a alínea “e” do inciso I do caput, e inexistindo outro apostilamento de igual natureza no CR, ocorrerá a perda superveniente de requisito essencial à aquisição de arma de fogo, nos termos do disposto no art. 28.
Segundo o que determina o novo decreto do desarmamento, armas de porte de uso restrito são aquelas cuja munição apresenta energia superior a 407 joules na boca do cano. Portanto, calibres como os conhecidos .38 SPL, 9mm, .40 S&W, .45 ACP, .357 Magnum e .454 Casull são agora classificados como de uso restrito.
Portanto, o artigo 41º, parágrafo 1º, inciso I, proíbe agora a aquisição de armas longas semiautomáticas, de calibre restrito, em que o primeiro lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Estar familiarizado com a classificação de calibres permitidos e restritos admite aos CACs escolherem as armas de acordo com suas necessidades e preferências, levando em consideração o uso pretendido. Além disso, os calibres restritos oferecem aos atiradores desportivos, de nível mais alto, uma gama de opções exclusivas, proporcionando uma experiência diferenciada no campo de tiro, em competições e na caça de javali. Dessa forma, poderão aproveitar plenamente sua paixão pelo tiro, dentro dos limites legais estabelecidos, garantindo a segurança e o respeito às normas vigentes.
Quem nunca viu videos onde, o injusto agressor continua avançando (por motivação ou alterado devido substâncias alucinógenas) mesmo após sido alvejado diversas vezes por calibres médios das forças policiais (380, 9mm)... Outros casos, o injusto agressor continua sua ofensa física mesmo após o uso de spray de pimenta e choques.
Às vezes, um tiro disparado - mesmo que não acerte em nada - é tudo o que é necessário para impedir um ataque. Às vezes, quando um bandido é atingido - em qualquer lugar, com qualquer bala - isso também é suficiente para encerrar as hostilidades. Quando descobrirmos se sua arma pode incapacitar instantaneamente um criminoso, estamos lidando com um último caso e, o menos provável, o pior cenário.
I – na entrega da arma de fogo à Polícia Federal, mediante indenização, nos termos do disposto em regulamentação a ser editada pela autoridade competente e respeitadas as disponibilidades orçamentárias; ou