Dominação legal Esse tipo de dominação é a forma mais oficial de legitimidade da dominação, pois ela estabelece-se por meio de uma convenção social estabelecida entre os indivíduos de uma mesma sociedade.
Max Weber acreditava que existiam três tipos de Autoridade (que ele define como o “poder legitimado por aqueles a ele sujeito”): autoridade carismática, autoridade tradicional e autoridade racional-legal.
Segundo weber, existem três tipos de autoridade, são elas: dominação, poder e legitimação. Vale lembrar que para Weber também existem três tipos de sociedades, elas era chamadas de: Tradicional, carismática e burocrática.
Essa autoridade refere-se a pessoa pública que utiliza-se da área do direito para decretar ordens e de fazer-se obedecer. A autoridade é portanto uma forma de dominação, já que exige/requer a obediência de outrem. Sem obediência, a autoridade não qualquer faz sentido nem surte os efeitos pretendidos.
Quem tem autoridade tem poder, mas quem tem poder não necessariamente tem autoridade. ... Para uma autoridade exercer poder, essa autoridade tem que ser vista como legítima pelas pessoas que a obedecem. Por exemplo, obedecemos às ordens de um policial rodoviário por reconhecermos sua autoridade.