Confissão. Exibição de Documento ou Coisa. Prova Documental. Prova Testemunhal.
A prova é o principal instrumento para que seja possível propiciar pleno convencimento ao juiz acerca dos fatos controvertidos no litigio que lhe é submetido, o que significa dizer que a apuração dos fatos pelo juiz conduz à efetividade do processo. Provar é demonstrar efetiva ocorrência de um fato concreto.
Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art.
A prova pericial serve para apuração de fatos que demandem conhecimento técnico especializado. A realização de nova perícia é faculdade do juiz - não constituindo direito da parte - e só terá guarida quando o magistrado entender que existe perplexidades que devam ser esclarecidas (art. 437 do CPC).
As espécies de prova pericial estão especificadas no art. 420 do CPC. Divide-se em três grupos: o exame, a vistoria e a avaliação. ... Dessa forma, cada parte tentará, pelos meios admitidos, provar ser detentora de um direito com a finalidade de convencer o Juiz para que ele possa julgar a lide a seu favor.
1. Sabedoria, prática, experiência, habilidade em alguma ciência ou arte. 2. Análise técnica ou exame por um perito ou especialista.
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