a) causas de diminuição de pena: artigo 14, inciso II e parágrafo único (tentativa); artigo 16 (arrependimento posterior); artigo 21, parte final (erro evitável sobre a ilicitude do fato); artigo 24, § 2º (estado de necessidade); artigo 26, parágrafo único (inimputabilidade); artigo 28, § 2º (embriaguez) e artigo 29, § ...
As causas de aumento e diminuição podem tanto estar previstas na Parte Geral do Código Penal (ex.: a tentativa, prevista no artigo 14, inciso II, que poderá diminuir a pena de um a dois terços) quanto na Parte Especial (ex.: no crime de aborto a pena será aplicada em dobro se ocorrer a morte da gestante - artigo 127).
Como calcular a sua pena
O art. 121, em seu § 1º prevê especificamente que se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Disciplina o parágrafo único do art. 68 do Código Penal que, no concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo todavia, a causa que mais aumente ou diminua.
I. o concurso de duas ou mais pessoas é causa de aumento de pena do furto e circunstância qualificadora do roubo; ... no furto de coisa comum, é punível a subtração de coisa comum fungível, ainda que o valor não exceda a quota a que tem direito o agente; III.
É a fixação da pena, adequando-a ao crime e à personalidade do criminoso.
258 do CP que determina a aplicação de um aumento de um terço sobre a pena prevista ao homicídio culposo (art. 121, § 3º, do CP). Entretanto, há previsão de aumento de um terço (art. 121, § 4º, do CP) nos casos em que o homicídio culposo foi praticado com inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
DAS FASES DA DOSIMETRIA DA PENA. 1 Fixação da pena-base: circunstâncias judiciais. 2 Análise das circunstâncias atenuantes e agravantes: 3 Análise das causas de diminuição ou de aumento da pena.
Conforme já mencionado, a individualização da pena é o momento em que o juiz deve aplicar a justiça ao caso concreto e não só fazer valer o Direito. ... Ao dosar a pena do acusado, o magistrado deve respeitar o critério do sistema trifásico determinado pelo artigo 68 do Código Penal.
Há quem entenda que o aumento deverá seguir uma ordem proporcional à quantidade de circunstâncias que forem negativadas, ou seja, se temos o total de 08 (oito) circunstâncias, cada negativação corresponderá ao aumento da pena base na fração de 1/8 (um oitavo).
3. No caso, o acréscimo da pena em 1/5 (um quinto) não se revela desproporcional, razão pela qual não há como ser revisto na via do habeas corpus. 4. Ordem denegada.
A fixação da pena ocorre apenas depois da sentença condenatória. A partir daí, conforme prevê o artigo 68 do CPP, o cálculo da punição deve atender três fases: fixação da pena-base, análise dos atenuantes e agravantes e análise das causas de diminuição ou de aumento da pena.
Para efeitos de cálculo, deve-se sempre considerar o valor máximo da causa de aumento (REGRA GERAL). Exemplos de causas de aumento: De um a dois terços: deve-se escolher o percentual de dois terços. De um sexto a um terço: deve-se escolher o percentual de um terço.
Entenda como é feita a dosimetria da pena
Ex.: Nessa mesma pena de 15 anos, o prazo necessário para progressão de regime prisional (não sendo autor de crime hediondo), será o cumprimento de 1/6 da pena, ou seja, (1/6 de 10 anos = 01 ano e 08 meses) + (1/6 de 05 anos = 10 meses) = totalizando 01 ano e 18 meses que convertida resultará em 02 anos e 06 meses.
Se calcularmos o benefício com base na pena real - por exemplo, 60 anos -, o condenado por crime comum poderia progredir após 10 anos (1/6 de 60 anos). Mas, se tomarmos por base a pena unificada (40 anos), este mesmo condenado poderia progredir após 6 anos (1/6 de 40 anos).
A unificação, por sua vez, ocorre quando há concurso formal próprio (art. 70, 1ª parte, do CP) ou crime continuado (art. 71 do CP). Nessas situações, as penas não são somadas, mas sim unificadas, por meio de uma exasperação da pena (acrescenta-se uma fração à pena de um dos crimes).
A Turma reiterou o entendimento de que se admite a detração por prisão ocorrida em outro processo, desde que o crime pelo qual o sentenciado cumpre pena tenha sido praticado anteriormente à prisão cautelar proferida no processo do qual não resultou condenação. ...
Reza o artigo 581, XVII, do Código de Processo Penal, que caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença “que decidir sobre a unificação da pena”. ... O recurso, então, por força do artigo 197 da Lei nº 7210/84 seria o agravo, sem efeito suspensivo.
POSSIBILIDADE. Inexiste óbice quanto à unificação de penas provisórias e definitivas, em caso de condenação superveniente, principalmente quando o apenado já havia sido regredido para o regime fechado em decorrência do cometimento de faltas graves, de modo que o cálculo liquidatório não lhe trará nenhum prejuízo.
O Agravo pode ser ingressado por petição ou termo, com a faculdade de apresentação das razões posteriormente à sua interposição, devendo respeitar os documentos obrigatórios disposto no parágrafo único, do artigo 587 do Código de Processo Penal, ou seja, a decisão recorrida, a certidão de sua intimação e o termo de ...
1. As penas de reclusão e de detenção não são passíveis de soma ou unificação, eis possuírem naturezas distintas, impondo-se a suspensão da execução da detenção até que esta seja compatível com a da reclusão. Inteligência dos artigos 69 e 76 do Código Penal .
A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media. A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado.
Tipos de penas privativas de liberdade. A pena de reclusão tem início somente em regime fechado, enquanto que a detenção não admiti o regime inicial fechado.... ... No regime aberto, a Pena Privativa de Liberdade é executada em casa de albergado ou estabelecimento adequado, sendo a pena igual ou menor que 4 (quatro) anos.
Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que cometeu um crime e, por causa disso, foi preso em regime fechado. Se a pessoa cumpre pena em regime aberto ou semiaberto, sua família não tem direito ao auxílio-reclusão.