a época do pagamento; iv. a indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento; v. o nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga; vi. a indicação da data e do lugar em que a nota promissória é passada; vii. a assinatura do subscritor da nota promissória.
A promissória é um título de pagamento. O emitente, ou subescritor, é a pessoa que deve – ou seja, a pessoa que irá assinar a nota como promessa de pagamento. ... O beneficiário (credor da dívida) fica com a nota até a data do pagamento. Ela só é devolvida ao devedor no dia em que a dívida for quitada.
3 anos
Para se ter uma dimensão da mudança, em São Paulo, a Tabela de Emolumentos 2019 prevê custos para protestar títulos que variavam de R$ 10,21 (para dívidas abaixo de R$ 132) a R$ 1.
1º da Lei 9.
Os tipos de títulos e documentos de dívida que podem ser protestados (apontados) são:
Um protesto é quando uma pessoa ou empresa deixa de pagar algum título e o credor registra essa dívida com cartório.
O Tabelionato de Protesto é a instituição pública que cumpre função do Estado, mas é gerida por um particular que recebeu delegação do Estado após concurso público de provas e títulos, na qual o credor apresenta os títulos ou documentos de dívida inadimplidos para serem protestados.
Podem ser protestados, entre outros: cheques, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio, sentença judicial. 2.