A jurisprudência do STJ admite a substituição do rito sumário pelo ordinário, por ser o segundo mais amplo, permitindo maior dilação probatória. ... Por essa razão, a 4ª Turma anulou o processo desde a citação e determinou um novo julgamento pelo rito sumário, com a designação de data para a audiência preliminar.
O processo administrativo de rito sumário é de responsabilidade da Comissão Disciplinar e se aplica às infrações: I - de falta ao serviço, sem justa causa, por 60 (sessenta) dias alternados no período de 12 (doze) meses; II - de abandono de cargo; III - de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
Será o ordinário “quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade”. Será o sumário “quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade”.
O Procedimento Comum Ordinário e Sumário no Código de Processo Penal. ... O procedimento comum é a regra, e este pode ser dividido em procedimento comum pelos ritos ordinário, sumário e sumaríssimo. Diz o art. 394, CPP: O procedimento será comum ou especial.
– Ordinário – aplicável para os crimes com pena máxima igual ou superior a 04 anos. – Sumário – aplicável para os crimes com pena máxima inferior a 04 anos. – Sumaríssimo – aplicável para os crimes de menor potencial ofensivo da Lei 9.
Procedimento especial: é aquele disciplinado pela lei. Ex: mandado de injunção, habeas data, ação civil pública. Procedimento comum: é aquele que não há procedimento especial previsto em lei para que seja solucionado o conflito. Art.
Em todos os casos, mediante provas robustas da existência do crime de calúnia ou injúria ou difamação ou ambos simultaneamente, pode a vítima obter uma decisão judicial que lhe confira uma indenização por Danos morais e/ou materiais em uma ação indenizatória.
140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. ... I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
I - Sendo a pena máxima cominada em abstrato para o delito de injúria de 06 (seis) meses, seu prazo prescricional é de 02 (dois) anos, nos termos do art. 109 , caput e inciso VI , do Código Penal . II - No caso de sentença absolutória o recebimento da denúncia é o março interruptivo da prescrição.
Injúria é qualquer ofensa em relação à dignidade de qualquer pessoa. De acordo com o Código Penal, a prática de injúria é um crime contra a honra e consiste na ofensa à dignidade ou ao decoro da outra pessoa.
Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.
LEI Nº 7.
RACISMO: Previsto na Lei nº 7.
Na lei brasileira existem punições diferentes para os crimes de racismo e injúria racial. O crime de racismo se configura quando alguém se recusa ou impede o acesso de uma pessoa a estabelecimentos comerciais, bem como entradas sociais, ambientes públicos, e também quando nega um emprego.
O crime de racismo está previsto em lei especial, de 7.
A Lei 7.
“§ 1º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção, de sexo, raça, trabalho, credo religioso e convicções políticas. O preconceito de raça será punido pela lei.” A Constituição de 1969 manteve o texto da anterior, acrescentando somente que não seria tolerada a propaganda de preconceito de religião.
A palavra xenofobia tem origem grega e significa, basicamente, aversão ao estrangeiro.
O artigo 140, § 3º, do Código Penal, estabelece uma pena de 1 a 3 anos de prisão (“reclusão”), além de multa, para as injúrias motivadas por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.