322) e determinado (art. 324). Pedido certo é o pedido formulado de forma expressa, sem a utilização de formas vagas, genéricas e destituídas de sentido exato. ... Há situações, entretanto, nas quais ainda não é possível ao autor, no momento da propositura da ação, formular pedido determinado.
10 do CPC/15 é “o fundamento jurídico – circunstância de fato qualificada pelo direito, em que se baseia a pretensão ou a defesa, ou que possa ter influência no julgamento, mesmo que superveniente ao ajuizamento da ação – não se confundindo com o fundamento legal (dispositivo de lei regente da matéria)”.
Ela deverá indicar, além dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o Juiz ou Tribunal a que se dirige o Autor; os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; requerer a prestação jurisdicional, detalhando o pedido e declinar o valor da causa; e, por fim, deve requerer a ...
Os fundamentos de fato e de direito aparecem em uma zona intermediária, ou seja: depois do magistrado ter confeccionado seu relatório e antes de declarar a vontade concreta da lei para o caso em questão...
Diante disto, os requisitos intrínsecos são: cabimento do recurso, legitimidade para recorrer, interesse em recorrer e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer, já os extrínsecos seriam a tempestividade, regularidade formal e preparo.
Em geral, entende-se que os pressupostos genéricos são: a) intrínsecos (condições recursais): cabimento (possibilidade recursal), interesse recursal e legitimidade para recorrer; b) extrínsecos: preparo, tempestividade e regularidade formal.
Pressupostos recursais extrínsecos são aqueles relativos ao exercício do direito de recorrer, isto é: existindo o direito de recorrer pelo preenchimento dos pressupostos intrínsecos, deve-se observar os requisitos para a “validade” do recurso interposto.
Documentos indispensáveis à propositura da ação são aqueles que a lei assim os considerar, como o instrumento de mandato conferido pela parte ao seu advogado; o título executivo, na execução; a prova escrita sem eficácia de título executivo, na ação monitória; e a certidão de casamento, na separação judicial; e que ...
319 do CPC/2015 traz 3 importantes alterações em relação ao CPC/1973, das quais 2 são inovações consideráveis que os advogados devem ficar atentos. A primeira alteração que diz respeito ao que há muito já era corriqueiro e regra na prática forense – agora expressa no código – é a indicação do CPF ou CNPJ das partes.
435 do CPC). Contudo, três documentos costumam se fazer indispensáveis a qualquer petição inicial do rito comum: a procuração, o comprovante do pagamento das custas processuais e os documentos de identificação do autor. Como as partes devem ser representadas por profissional habilitado (arts.
319, I, CPC): o autor deve dirigir sua petição inicial àquele órgão especificamente designado pela lei para apreciar (processar e julgar) a demanda. Está diretamente relacionado à competência do órgão jurisdicional: é o endereçamento que responde à pergunta "com quem estou falando".
277 do CPC). Emenda da Petição Inicial: Em decorrência do princípio da primazia do julgamento do mérito (art. ... Antes disso, na realização do juízo de admissibilidade da petição inicial, o juiz deve determinar a sua emenda. A emenda da petição inicial é o ato de correção dos seus vícios formais.
Surgindo a hipótese de desatendimento a quaisquer dos pressupostos da petição inicial (CPC, art. 319 e CPC, art. 320), ou mesmo caso apresente defeitos ou irregularidades, cumpre ao juiz ordenar que a parte emende-a (no sentido de corrigir) ou complete-a, no prazo de 15 dias (CPC, art. 321, caput).