Quando os autos são remetidos para um órgão jurisdicional competente para julgar o recurso, isso significa que o processo foi enviado para o tribunal superior ou seção competente de um mesmo tribunal para apreciá-lo.
Mas essas medidas não são criadas por eles próprios: o poder responsável por elaborar as leis é o Legislativo. Ele é formado por vereadores, deputados estaduais e federais e senadores. Além de criar essas leis, o Legislativo também tem a função de fiscalizar as ações dos membros do Executivo.
ELABORAÇÃO DA LEI Elas podem ser de iniciativa do prefeito ou de qualquer membro da Câmara Municipal.
Poder que elabora as leis: A Constituição Federal do Brasil determina que os três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, embora independentes, funcionem harmoniosamente. O Poder Executivo tem a função de executar as leis já existentes e de implementar novas legislações segundo a necessidade do Estado e do povo.
Um projeto de lei deve conter três partes: a parte preliminar, a parte normativa, e a parte final. Na parte preliminar, temos: a EPÍGRAFE é o nome que identifica o tipo de lei que se pretende criar, seguida do número que o projeto recebe quando chega na Câmara dos Deputados, e o ano de apresentação.
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Um projeto de lei ou uma proposta de lei é um conjunto de normas que deve submeter-se à tramitação num órgão legislativo com o objetivo de efetivar-se através de uma lei. Os projetos de lei são feitos por membros do próprio órgão legislativo. Já as propostas de lei são feitas pelo poder executivo.
No âmbito judicial ou administrativo, a tramitação de um processo representa que este ainda não foi encerrado, mas está seguindo seu curso ou fases normais pelas vias legais e, instâncias competentes e pontos de tramitação (setores) até o resultado final. ...
Qualquer cidadão deve poder propor projetos de lei nas câmaras municipais sem necessitar do projeto de lei a iniciativa popular, qualquer cidadão deve ter o direito de propor uma lei municipal sem necessitar fazer um projeto de lei a iniciativa popular.
Segundo o artigo 13 desta lei, a iniciativa popular é um projeto de lei apresentado à Câmara dos Deputados, tendo a população como autora. Contudo, para tramitar na Câmara, ele precisa preencher alguns requisitos que não são tão simples assim de se conseguir.