O código de ética do nutricionista é um conjunto de diretrizes que estabelece boas práticas no exercício da profissão. ... Assim, é possível se posicionar melhor diante de dilemas éticos e outras situações pertinentes.
A solicitação dos exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico é atividade do Nutricionista, estabelecida na Lei Federal nº 8.
A prescrição dietética, como atividade privativa do nutricionista, consiste em diagnosticar e acompanhar o estado nutricional; planejar, prescrever, analisar, supervisionar e avaliar dietas e suplementos dietéticos para indivíduos sadios e enfermos com base na Lei Nº 8.
Não. O nutricionista especialista em fitoterapia pode prescrever somente medicamentos e produtos fitoterápicos que: • Estejam devidamente registrados ou notificados pela ANVISA. Não possuam restrição de prescrição somente por médicos.
Sim! A solicitação de exames laboratoriais é uma das competências do nutricionista!
Afinal, quem pode e quem deve por lei, pedir exames de laboratório? Profissionais não médicos, como os nutricionistas e dentistas, têm autorizações legais profissionais, mas sabe-se que alguns afoitos avançam em suas prerrogativas solicitando exames inúteis ou até exames exclusivos da alçada médica.
O EPF é realizado em uma amostra de fezes recém-colhida em um recipiente higienizado. Retirá-lo do vaso sanitário não é permitido, pois isso altera suas características, inviabilizando a análise. Em seguida ao recolhimento, o frasco com o material deve ser fechado e levado ao laboratório.
O exame parasitológico de fezes (EPF) é a análise laboratorial feita a partir de uma amostra das fezes, buscando detectar a presença de elementos indicativos da existência de vermes no intestino, bem como determinar o seu tipo.