Caso enfrente dificuldades em cancelar o seu curso online, acesse nosso canal Reclame para formalizar a sua reclamação ou ligue para o nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo (de telefone fixo) ou 4003-3907 (de fixo ou celular). Faça valer seus direitos como consumidor!
Todo cancelamento do contrato deve ser feito por escrito e o consumidor deve exigir que no documento seja mencionado que não deve qualquer valor ou ainda, se for o caso, toda a tratativa referente a eventuais pagamentos a serem realizados, além da assinatura da escola, como no contrato original.
Eu , inscrito no CPF nº , venho por intermédio deste solicitar o cancelamento da matrícula efetuada por mim perante esta Instituição de Ensino no Curso , modalidade neste ano de . Solicito desde já certidão de encerramentod e vínculo e plena quitação. , de de 20.
Saiba que consumidor tem até sete dias, a partir da assinatura do contrato, o direito de desistir do curso. Pagou matrícula e a primeira mensalidade? Saiba que o consumidor (aluno) tem direito a devolução da matrícula paga e também da mensalidade, corrigidos monetariamente.
O que significa trancar a faculdade? Ao trancar a faculdade, o estudante tem a possibilidade de ficar até dois anos distante do curso e, durante esse período, não precisará arcar com as mensalidades. O prazo total é estabelecido pela faculdade, mas, a média geral é de dois anos.
Abandono de curso É a suspensão do contrato vigente. O prazo para o aluno retornar ao curso é determinado pelo regulamento interno da instituição de ensino.
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Se a quebra acontece por ação do trabalhador, os seguintes direitos lhes são reservados: saldo de salário; décimo terceiro salário proporcional; férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional.
NÃO. O locador não pode reaver a posse do bem imóvel antes do término do contrato, sem que o inquilino tenha cometido alguma infração legal ou contratual. A retomada do bem imóvel não cabe nem mesmo se o proprietário quiser utilizá-lo para uso próprio.
No contrato por tempo indeterminado, por sua vez, o proprietário poderá pedir o imóvel de volta a qualquer momento, desde que notifique o locatário com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
30 dias