DLAE – Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual. ... Dispensa de Licenciamento e/ou Autorização Ambiental Estadual de empreendimentos e atividades de pequeno porte e baixo impacto ambiental.
A renovação da Licença Ambiental de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
É o documento que atesta que a empresa/empreendimento desenvolverá no local indicado, apenas atividades administrativas, depósito, comércio, atividades estritamente intelectuais, digitais ou artesanais e etc., exceto para o depósito, armazenamento ou o comércio atacadista de produtos químicos, inexistindo atividade ...
O próprio usuário pode alterar os seus dados no banco de logins que possui as permissões de acesso ao Portal do Licenciamento Ambiental. Para isso, entre no Portal do Licenciamento Ambiental e selecione a opção “ALTERAR SENHA”.
O cadastramento pode ser feito de maneira rápida e simples. Basta ingressar no sistema, disponível no endereço http://mtr.sinir.gov.br e se cadastrar com perfil que corresponda, no caso “Transportador”.
Instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
De forma geral, essa categoria irá englobar os seguintes resíduos que precisam de CADRI: sólido domiciliar, fibra de vidro, resíduos orgânicos, lodo do sistema de tratamento de água, embalagens vazias, aparas de espumas, entre outros.
O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
CADRI Coletivo é o documento que aprova a destinação de resíduos de interesse ambiental gerados em pequenas quantidades por diferentes geradores (comerciais e prestadores de serviços) com a mesma tipologia de atividade e/ou por geradores (comerciais e prestadores de serviços) com tipologia de atividade diferentes, mas ...
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
O prazo de validade da LP é, no mínimo, o estabelecido no cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos e, no máximo, de 5 (cinco) anos.
Concedida pelo órgão ambiental na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade sujeita ao licenciamento ambiental, a Licença Prévia aprova a localização e a concepção do projeto, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas ...