Esse procedimento — também conhecido como despedida indireta, demissão forçada ou justa causa do empregador — ocorre quando a empresa não demite o funcionário, mas deixa de cumprir o contrato ou cria condições de trabalho intoleráveis, que impedem a manutenção do vínculo empregatício.
Considera-se despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço. ... A despedida indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.
Os documentos necessários são:
O Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho, deverá ser impressa em quatro vias. Sendo 1 (uma) via ao empregador e 3 (três) vias ao empregado, destinadas o saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação.