(UEBA) No período do Iluminismo, no século XVIII, o filósofo Montesquieu defendia: divisão da riqueza nacional. divisão dos poderes executivo, legislativo e judiciário.
Resposta: Montesquieu defendia principalmente a ''Divisão de poderes'' (executivo, legislativo e judiciário), mas também defendia um sistema de governo constitucional, a preservação das liberdades civis, manutenção da lei e o fim da escravidão.
A teoria da Separação dos Poderes, desenvolvida por Montesquieu[1], prevê a autonomia dos Poderes como um pressuposto de validade para o Estado Democrático.
Política. Montesquieu propôs a divisão dos três poderes em: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. ... Muitos destes se preocupavam com a investigação de uma forma de equilíbrio em que o poder não se mantivesse sustentado nas mãos de uma única pessoa ou instituição.
Montesquieu propôs a divisão dos poderes em quatro, pois via que para ter um equilíbrio na política e no governo, era necessário dividir os poderes para que diversos governantes tomasses suas medidas e sempre se ligando ao outro.
Montesquieu
Divisão da obra A primeira parte discorre de forma geral sobre as leis e suas consequências práticas sobre temas como o governo, legisladores, julgamentos e corrupção. A segunda parte aborda a relação específica das leis com a defesa, a ofensiva, a Constituição, a liberdade política e os tributos.
A Praça dos Três Poderes foi concebida por Lúcio Costa em seu projeto enviado ao Concurso Nacional do Plano Piloto da Nova Capital do Brasil.
Frases de Montesquieu “Quando vou a um país, não examino se há boas leis, mas se as que lá existem são executadas, pois boas leis há por toda a parte.”
Para Montesquieu, “quando, numa república, o povo como um todo possui o poder soberano, trata-se de uma democracia” (MONTESQUIEU, 1985, p. 31), com isso, podemos perceber claramente que para que haja uma sociedade democrática, a população deve exercer o poder sobre o Estado.
Para Montesquieu, “quando, numa república, o povo como um todo possui o poder soberano, trata-se de uma democracia” (MONTESQUIEU, 1985, p. ... Esse “poder” deverá ser exercido diretamente pelo povo ou por pessoas que o representem, mas que sejam escolhidos, ou elegidos pelos mesmos cidadãos.
O autor afirma que, mesmo que na democracia a igualdade seja a alma do Estado, trata-se também de algo difícil e, por isso, não deve haver um rigor exagerado a respeito. É suficiente que se reduzam as diferenças até certo ponto.
Montesquieu classificou três formas de Governo, seguindo com eles suas naturezas: Republicano: O povo em seu todo, ou em partes, possui o poder soberano. Monárquico: Um só detém o poder com leis fixas e pré estabelecidas. ... Democracia: Na República, o povo em seu todo, possui o poder soberano.
Explicação: Sempre fazendo fortes críticas ao excessivo poder do clero católico, bem como sua constante interferência na política. Neste sentido, Montesquieu pregava muito a tolerância religiosa. Ademais, o filósofo francês também defendia a democracia e o respeito às leis, bem como a fiscalização de seu cumprimento.
Resposta. Ele proponhe a divisão do Poder, como hoje são conhecidos: o Júdiciário, Legislativo,executuvo. Para que o poder não fique concentrado apenas nas mão de uma só pessoa, pois á mesma pode abusar do poder.
A teoria social da separação de poderes é o complemento necessário à concepção de liberdade de Montesquieu. ... Faria pouco sentido, como teoria liberal, conceder o poder absoluto a um legislador com poderes ilimitados; assim seria um autor hobbesiano e não liberal.
Segundo o pensamento de Montesquieu, nesse sistema, os poderes do Estado seriam divididos em: Legislativo, Executivo e Judiciário. ... No seu pensamento, cada Poder teria uma função específica como prioridade, ainda que pudesse exercer, também, funções dos outros poderes dentro de sua própria administração.