O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa. ...
Frise-se ainda que a ameaça é um crime de Ação Pública condicionada à Representação, isto é, a vítima tem que fazer o boletim de ocorrência e dizer que quer dar seguimento na ação criminal, que quer representar contra o seu agressor, para que a ação penal tenha seguimento.
Como diz claramente a lei, o mal prometido há que ser “injusto”, ou seja, não configurará o crime a ameaça de um mal “justo”. Por exemplo, não configura crime de ameaça o fato de alguém dizer que irá pleitear seus direitos na justiça ou registrar ocorrência policial contra outrem. Além disso, o mal deverá ser “grave”.
INTIMIDAÇÃO EFETIVA DA VÍTIMA. Réu condenado por ameaçar de morte a companheira. O crime de ameaça é de natureza formal e exige apenas a manifestação clara e inequívoca da vontade do agente de intimidar a vítima, independentemente do estado emocional e da prova do efetivo temor causado.
Nesse último tópico oriento, como policial militar, que procure, através de aparelho detector de chamadas, o número de onde parte a ameaça e chame a Polícia Militar através do 190 ou a Polícia Civil através do 147. Com o número, é possível saber de onde parte a ligação e surpreender o criminoso.
Tente lidar com a ameaça ao ceder, fugir ou conversar. As pessoas podem ser mais razoáveis do que imaginamos....Aja sem violência sempre que possível.
Diante de uma situação em que você se sinta ameaçada, você deverá procurar uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência. Desta forma você estará dando inicio a um processo criminal contra a pessoa que lhe ameaçou.
O propósito das ameaças de morte é o de constranger ou dissuadir a vítima, sendo ainda uma forma de coerção. O Código Penal do Brasil tipifica não apenas a ameaça de morte, mas qualquer ameaça de causar um mal injusto e grave, no artigo 147, com punição de seis meses a um ano de detenção, ou multa.
E como fazer para denunciar uma ameaça? Primeiramente, procure a polícia e registre um Boletim de Ocorrência. ... Perante a autoridade policial, a mulher pode, desde já, requerer medidas protetivas (art 22), como a proibição do ex-marido se aproximar a certa distância ou se comunicar com a mulher, entre outras.
Como Conseguir Medida Protetiva | Delegacia da Mulher | Violência Doméstica | Ameaça. Para sua aplicação, basta a denúncia de agressão feita pela vítima à Delegacia de Polícia em Santos, Delegacia da Mulher em Santos/SP sendo da autoridade judiciária o dever de determinar sua execução em até 48 horas.
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Corte totalmente as pessoas obsessivas da sua vida. Não as visite em datas comemorativas nem em ocasiões especiais. Nunca tente tranquilizar uma pessoa obsessiva, pois ela pode interpretar o seu comportamento como um sinal de submissão e fraqueza. Nunca marque um encontro sozinho com uma ex obcecada.
Não tem essa dele não aceitar, simplesmente diga que não quer mais e ponto! Explique seus motivos, diga que não vê futuro nesse relacionamento e que prefere terminar. Deixa ele chorar, fazer chantagem porque tudo isso é pra você mudar de ideia, mas se você já ta decidi seja firme!