CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, o pagamento da sucumbência ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Fala-se, ainda, em condição suspensiva e resolutiva. A primeira gera expectativa de direito, pois, suspende tanto a aquisição como o exercício do direito. A segunda põe fim aos efeitos do negócio jurídico. TERMO: evento futuro e CERTO que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico.
A cláusula resolutiva expressa é aquela livremente convencionada em um contrato e que dispõe que haverá a resolução da avença em caso de descumprimento (inadimplemento) por parte de uma das partes, em alguns casos inclusive são elencadas no próprio negócio as possíveis causas (atos que importem em inadimplemento) que ...
O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito (art. ... A diferença entre ambos é que a condição suspensiva, além de suspender o exercício do direito, suspende também a sua aquisição. Otermo inicial ou suspensivo não suspende a aquisição do direito, masapenas protela o seu exercício.
O termo é o acontecimento futuro e certo que subordina o início ou o término da eficácia jurídica de determinado ato negocial. O termo compreende o dia de início, dies a quo (termo inicial) e o dia do término do prazo, dies ad quem (termo final).
Encontram-se regulamentados nos artigos 131 a 135 do Código Civil. Prazo é o intervalo de tempo compreendido entre o dia de início (termo inicial) e o dia de fim (termo final), é expresso em horas, dias, meses, anos… Termo é o dia em que começa ou se extingue o negócio jurídico.
O termo delimita o prazo, assinalando seu início e/ou fim. O termo será certo quando o prazo for determinado por um acontecimento certo; legal quando fixado por lei; e convencional quando estipulado pelas partes.
Significado de Prazo A prazo. Cujo pagamento pode ser futuramente efetuado por meio de prestações; a crédito. A curto prazo. Que ocorre de maneira breve; em pouco tempo: a curto prazo as medidas não prejudicam a prefeitura.
Nos termos do artigo 121 do Código Civil, condição é a cláusula contratual derivada exclusivamente da vontade das partes que subordina o efeito do negócio jurídico, oneroso ou gratuito, a evento futuro e incerto. As condições podem ser suspensivas ou devolutivas.
Logo o encargo é diferente da condição, na medida em que esta (condição suspensiva) SUSPENDE A AQUISIÇÃO DO DIREITO até que se realize determinado evento, porém, ao ser adquirido , o direito torna-se pleno.
Quando a imposição de encargo ilícito constitui o motivo determinante da liberalidade, substitui-se por outro lícito, a critério do Juiz. D O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.