Assunção de dívida é uma das formas de transmissão de obrigações. Enquanto a cessão de crédito parte de uma manifestação de vontade no pólo ativo, dos credores, a assunção de dívida gira em torno do pólo passivo, dos devedores. Com a assunção de dívida, muda o devedor, não o credor./span>
CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS POR INSTRUMENTO PARTICULAR. INEFICÁCIA CONTRA TERCEIROS. Nos termos dos arts. 1.
Contrato de cessão de direitos hereditários. Negócio jurídico translativo e aleatório, que permite ao coerdeiro a transferência do direito à sucessão, relativa ao quinhão a que disponha, e por escritura pública.
Assim, para ser lavrada uma escritura pública de cessão de direitos hereditários de um bem singularmente considerado, um bem específico da herança, havendo mais herdeiros, deve ser apresentada ao Tabelionato a autorização judicial específica para poder ser feira a escritura (Alvará Judicial)./span>
O Código Civil disciplina a cessão de direitos hereditários nos artigos 1.
Assim, para ser lavrada uma escritura pública de cessão de direitos hereditários de um bem singularmente considerado, um bem específico da herança, havendo mais herdeiros, deve ser apresentada ao Tabelionato a autorização judicial específica para poder ser feita a escritura (Alvará Judicial).
Entende-se por cessão de direitos hereditários a transmissão de todo ou parte do quinhão hereditário que compete, após a abertura da sucessão, ao herdeiro legítimo ou testamentário. É feito por ato inter vivos, gratuita ou onerosamente, ao co-herdeiro, que possui o direito de preferência, ou a terceiro interessado./span>
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