A ação civil ex delicto possui a finalidade de buscar uma indenização pelo dano sofrido, cuja causa de pedir é o ilícito criminal. Após trânsito em julgado da questão penal, com a sentença condenatória, esta faz coisa julgada no direito civil. Dessa forma, o ofendido está habilitado a executá-la na esfera civil.
Hipóteses que NÃO IMPEDEM a actio civilis ex delicto: b) a decisão que julgar extinta a punibilidade; c) a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime; d) a sentença absolutória por insuficiência de provas; e) a sentença absolutória em face de causa excludente de culpabilidade.
Quanto ao prazo de prescrição da ação regressiva, a decisão ressalta que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil e que, em caso de ação de regresso por quem reparou o dano contra o seu uefetivo causador, esse prazo começa a contar do pagamento da indenização (AResp 182.
CINCO ANOS
cinco anos
Exemplo de prescrição O juiz negará seu pedido mesmo o empregado tendo razão, pois seu prazo para entrar como uma ação prescreveu.