O adicional de penosidade é aquele que requer do empregado maior grau de sacrifício e vigilância, é aquele trabalho exaustivo, pesado e de difícil exercício, e mesmo uma atividade que não cause dano efetivo a saúde do trabalhador, mas que cause algum tipo de sofrimento para ele, convêm a se caracterizar como atividade ...
Atividade penosa São consideradas atividades entra as atividades penosas, insalubres ou perigosas o primeiro caso diz respeito todas aquelas que exigem demais do trabalhador e afetam sua saúde física ou psíquica.
Adicional é tudo aquilo o que suplementa, o que se acrescenta. É um valor que se soma à remuneração do trabalhador como complemento por este laborar em condições adversas. No direito trabalhista, adicionais constituem-se em acréscimos salariais temporários, enquanto durar a situação que foge da normalidade.
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
De acordo com a NR-16, tem direito ao adicional de periculosidade pessoas que trabalham com atividades que envolvam:
Quem pode receber o adicional de periculosidade
O valor da diária completa é de R$ 100,00 e da diária simples, R$ 50,00.
Atenção caminhoneiro: valor da diária por tonelada/hora parada é atualizado para R$ 1,78.
Para viagens de até cem quilômetros, o frete de carga geral vale R$ 5,90 por quilômetro rodado. No caso de mercadoria a granel, o valor é de R$ 6,25; os produtos frigorificados ganham frete de R$ 8,82, e, no caso de transporte de carga perigosa, o mínimo a ser pago aos caminhoneiros terá de ser R$ 13,08.