A teor do que dispõe o art. 5º , inciso XXXV da CF , não há necessidade da parte esgotar a via administrativa para possibilitar o seu ingresso em juízo, sob pena de flagrante violação ao direito constitucional do acesso ao Judiciário.
Resposta. Resposta: taxa judiciária calculadas sem limites.
Deve ficar muito claro que não é necessário esgotar a via administrativa, ou seja, não é preciso propor todos os recursos cabíveis no processo administrativo para caracterizar a resistência à pretensão.
EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. 1 - O pleno acesso ao Poder Judiciário é um direito fundamental previsto na Carta Magna , não sendo cabível impor a alguém a obrigação de enfrentar a via administrativa antes de propor a demanda, em razão da ausência de tal exigência em lei.
Via administrativa é opção para conflitos repetitivos. A judicialização de questões das mais ínfimas às mais relevantes é resultado do ideário de que o Poder Judiciário é o único responsável para solucionar conflitos de interesse. ... Daí o recurso persistente dos cidadãos ao Poder Judiciário.
O consumidor não precisa esgotar todas as possibilidades oferecidas pela via administrativa para pleitear o seu direito perante o Poder Judiciário, pois tal impedimento atropela a garantia de acesso à Justiça prevista no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
E, nos pleitos de benefício previdenciário, é imprescindível, em regra, o prévio requerimento na esfera administrativa, sem o qual não há resistência da Autarquia à pretensão, tampouco lesão a um direito, nem interesse de agir.
Nesse momento, basta acessar o site “Meu INSS”, informar o CPF e a senha gerada. Na tela seguinte, escolha pela opção “Agendamentos/Solicitações”. Clique em “Novo Requerimento”, procure pelo serviço e selecione aquele que deseja atendimento.
Como descobrir o número do benefício INSS?
Um tema muito debatido é a necessidade ou obrigatoriedade de requerer o benefício previdenciário primeiramente no INSS, antes de fazer o pedido por medida judicial. ... O pedido de aposentadoria ou de qualquer outro benefício previdenciário é realizado por intermédio de um procedimento ou processo administrativo.
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O requerimento é um documento oficial que serve tanto para estabelecer a comunicação entre interlocutores de diferentes graus hierárquicos como para solicitar um bem ou um serviço que é direito do cidadão.
O requerimento é uma petição dirigida ao responsável (nome do cargo que ocupa) de uma entidade oficial, organismo ou instituição através da qual se requer (daí o nome requerimento) a satisfação de uma necessidade ou interesse.
O requerimento é um documento simples ou complexo feito por uma pessoa física ou jurídica com o objetivo de solicitar algo a uma autoridade. É um documento formal com apoio legal, dirigido à pessoa com o poder de atender a solicitação nele contida.
O requerimento é um veículo de solicitação sob o amparo da lei. Esse documento pode ser direcionado a algum órgão superior ou, ainda, a vários destinatários, como o diretor da escola, o gerente, o professor, sendo pessoas que estão relacionadas ao assunto de maneira direta.
Entre no site da junta comercial do seu estado e baixe o programa ou arquivo do requerimento. O nome geralmente é Requerimento de Empresário. É possível também fazer o preenchimento diretamente em uma unidade de atendimento da junta comercial.
Compareça a uma JUNTA DE SERVIÇO MILITAR com os seguintes documentos:
As inscrições online podem ser feitas pelo site www.alistamento.eb.mil.br. Para a inscrição online é necessário ter em mãos os seguintes documentos: CPF, carteira de identidade, comprovante de endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone.
Você poderá registrar a ocorrência, acessando o site da Polícia Militar, www.policiamilitar.sp.gov.br e clicar em “Cadastro de Ocorrência de Barulho”, porém os pedidos são priorizados em razão da gravidade da situação, como homicídio, roubo, furto, extorsão, sequestro, entre outras.
- Como solicitar? - Pessoalmente: por meio da comunicação do fato nos postos policiais, batalhões de polícia, policiais em viaturas ou equipe policial militar mais próxima. - Por telefone: por meio do número 190.