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Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); Livro de Registro de Empregados (LRE); Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
TRABALHADOR
O cadastramento deve ser feito no site eSocial, acessando o link "Primeiro Acesso" no canto superior direito da tela. O segundo passo é o empregador informar seu CPF e data de nascimento. Automaticamente o sistema reconhecerá se o empregador declara ou não imposto de renda.
Caso o funcionário não tenha um cartão do PIS, o empregador deve fazer a matrícula dele no site da Caixa Ecônomica Federal. Se o trabalhador também não estiver registrado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o empregador deve fazer o cadastro no site da Previdência Social.
Basta utilizar o layout sugerido pelo portal do eSocial. No módulo web, o empregador deverá acessar a ferramenta gratuita de Consulta de Qualificação Cadastral e preencher um formulário com as informações individuais de cada trabalhador.
O aplicativo de "Consulta Qualificação Cadastral" permite ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física-CPF e o Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.
O que é É um projeto do Governo Federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, cumprindo a prestação de informações relativas às suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e ao FGTS, de forma unificada.
Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!
O eSocial é um programa do governo brasileiro que pretende unir todas as principais obrigações acessórias das empresas em apenas uma plataforma simples de ser utilizada. ... Sabendo disso, e com vistas a aumentar a fiscalização desse tipo de informação, o Governo Federal implementou o eSocial para empresas.
O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. É um projeto do governo federal criado por meio do decreto 8.
O eSocial é um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa que busca modernizar o cumprimento das obrigações acessórias unificando o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas de forma totalmente digital. O eSocial é um projeto desafiador.
Quem deve aderir ao eSocial? Seja pessoa física ou jurídica, se for contratante de prestação de serviço que resulte em obrigações trabalhistas, previdenciárias ou tributárias, a adesão ao eSocial é obrigatória.
São eles: Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e o empregador doméstico; Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional,que possuam até 01 empregado, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez; e.
O que é o eSocial doméstico O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um sistema eletrônico por meio do qual todos os empregadores precisam enviar suas declarações trabalhistas, previdenciárias e tributárias para os órgãos governamentais.
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, também conhecido como eSocial, é um projeto do governo federal do Brasil, que visa unificar o envio dos dados sobre trabalhadores em um site e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez.
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado para facilitar e garantir o cumprimento destas obrigações por parte das empresas. No entanto, o eSocial sofreu novas alterações em 2020, que podem afetar a sua empresa.