Como comprovar a perda auditiva no trabalho
Perda Auditiva Induzida por Ruído (Pair) é a perda provocada pela ex- posição por tempo prolongado ao ruído. Configura-se como uma per- da auditiva do tipo neurossensorial, geralmente bilateral, irreversível e progressiva com o tempo de exposição ao ruído (CID 10 – H 83.
Como então garantir os seus direitos se você possui deficiência auditiva? O único documento que prova a sua condição legalmente no Brasil é o laudo médico com o número do CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).
Esse laudo médico é fácil de se conseguir, basta na consulta com o especialista (OTORRINO) pedir um atestado com a sua perda, motivo, código da deficiência (CID), CPF e RG. Esse documento é valido para concurso por 1 ano e no próprio edital eles repassam as informações, por isso é muito importante ler o edital.
O laudo descritivo da avaliação clínica e de funcionalidade da PcD para o trabalho deve ser conclusivo, considerar avaliações dos profissionais especializados e /ou equipe multidisciplinar, baseado na legislação vigente e em conformidade com os preceitos éticos e legais.
Laudos Técnicos O Laudo Elétrico deve ser emitido por um Engenherio Eletricista ou um Técnico em Eletrotécnica com base em inspeções e medições realizadas nas instalações elétricas, à luz dos requisitos estabelecidos pelas normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Para a elaboração do laudo pericial, o engenheiro utilizou fundamentação técnica especializada da área de engenharia mecânica e o redigiu de forma simples e objetiva, com a finalidade de facilitar a compreensão dos dados apresentados. Os objetos do parecer técnico são 17 maquinas LAPORTE e 30 maquinas SERENA.