Todo cidadão pode apresentar denúncia, reclamação, sugestão ou elogio perante à Corregedoria-Geral de Justiça contra magistrados, servidores da Justiça de 1ª e 2ª Instâncias, notários e registradores. Para encaminhar demandas à Corregedoria, basta acessar o Fale com o TJMG.
As reclamações são encaminhadas diretamente ao responsável pelo Registro de Imóveis, o Oficial de Registro de Imóveis. Após o encaminhamento de sua reclamação, em até cinco dias úteis, você receberá uma resposta do Oficial de Registro ou uma comunicação de que será necessário mais tempo para apuração de sua queixa.
Nesse sentido, o jurisdicionado que se sinta lesado pela grande demora no julgamento de uma ação que seja parte poderá enviar a sua reclamação à Ouvidoria do CNJ. Porém, é necessária a identificação do reclamante e o fornecimento dados do processo, pois não são aceitas reclamações anônimas.
Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Nacional de Justiça, desde que a reclamação ou representação esteja relacionada à competência institucional do CNJ, conforme o art. 103-B, §4º e §5º, da Constituição Federal, bem como o art. 4º e 8º do Regimento Interno do CNJ.
Para contatar o departamento, o usuário pode utilizar formulário (disponível no site do TJSP), fax, carta ou ir pessoalmente à Ouvidoria ( veja abaixo os contatos ). Em todas as manifestações devem constar nome, endereço, telefone, e-mail e número de documento.
Parágrafo 1º. A função de Corregedor Nacional de Justiça será exercida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, por este indicado na forma e pelo tempo previstos na Constituição Federal e na legislação específica.