Em toda e qualquer situação, para dar início ao processo de habilitação para casamento é necessário que os noivos compareçam cartório, com 30 a 90 dias de antecedência da data que querem realizar a cerimônia. Todos devem comparecer juntos ao cartório e o tempo médio para a marcação do casamento é de 40 minutos.
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1. Noivos solteiros e maiores de 18 anos: - Certidões de nascimento, RG, CPF ou CNH (originais); - As duas testemunhas, maiores de 18 anos, munidas de RG, CPF ou CNH (qualquer pessoa conhecida, parente ou não, com exceção dos pais);
Certidão com histórico do motorista até a data da emissão: data e local de emissão da CNH, comprovação de categoria, processos, ocorrências, bloqueios ou impedimentos. Usada como comprovante para fins judiciais, trabalhistas, de aposentadoria, ou cursos. Deve ser apresentada em outro país quando solicitada.
As causas suspensivas se traduzem em um impedimento à realização do casamento, porquanto podem gerar sanções àqueles que contraírem o matrimônio, uma vez que o casamento não é nulo, nem anulável, apenas irregular. Estão dispostas nos incisos do art. 1523 do Código Civil.