Suas regras de constituição e funcionamento encontram-se previstas na Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho n.º 4 – NR 4. A Portaria nº 559, de 3 de agosto de 2016, determinou que o registro previsto no item 4.
Vamos ao caminho para achar as NRs!...Siga os passos abaixo:
Esta sigla significa Ministério do Trabalho e Emprego, e a Portaria em questão é a Portaria MTE 1.
O registro profissional é a identificação dos profissionais das categorias regulamentadas por Lei Federal, nas quais delegam a este Ministério a competências para emitir o referido registro, garantindo que o exercício profissional se dê da maneira estabelecida na Lei.
Para solicitar o registro, é necessário acessar o site: www.sirpweb.mte.gov.br/sirpweb, preencher o formulário online com os dados solicitados e imprimir as duas vias do documento. Quando estiver pronto é só imprimir o registro pelo site mesmo.
1 – Ao acessar vá na aba “Solicitações” e clique em “Registro Profissional”. 2 – Após abrir o campo CPF digite lá seu CPF e clique em “Buscar”. 3 – Ao fazer isso o sistema perguntará “Você já possui algum registro profissional emitido pelo MTE?”. Selecione a opção “sim” ou “não”.
Para exercer a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, o Técnico depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Caso deseje se registrar no Crea-PR, o técnico deve apresentar comprovação de vínculo com o Ministério do Trabalho e Emprego.
1) Acessar a págin http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb e escolher a opção Emitir Cartão de Registro Profissional (no menu lateral a esquerda) e preencher os dados solicitados e imprimir seu cartão.
Como tirar o CREA
Cartão de registro profissional, obtido pela internet, vai substituir anotação na CTPS. A partir de hoje, o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) vai emitir pela internet um cartão de registro profissional. A medida substitui as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
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