A Lei nº 9.
A Intervenção de Terceiros é o fenômeno processual em que um terceiro, sendo ele pessoa física ou jurídica, ingressa como parte ou auxiliar na relação jurídica processual. O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015 ou Novo CPC), em seu art. 119, caput, assim, dispõe que: Art.
A partir do CPC, podemos elencar como modalidades de intervenção de terceiros: a assistência, a denunciação da lide, o chamamento ao processo, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e o amicus curiae.
487, inc. II do CPC confira legitimidade ao terceiro juridicamente interessado para a propositura de ação rescisória, é necessário que aquele seja titular de relação jurídica conexa à lide principal, assim como demonstre o prejuízo jurídico advindo com a decisão rescindenda.
O advogado do terceiro interessado deverá protocolar a petição por meio da opção Processos > Outras Ações > Peticionamento Avulso.
Isto porque, a oposição é realmente uma ação na qual terceiro deduz em juízo pretensão incompatível com os interesses conflitantes do autor e do réu de um processo cognitivo pendente. O que caracteriza a pretensão do terceiro é o fato do pedido ser relativo ao mesmo bem que as partes originárias disputam.