LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; ... LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Art. 102.
Conforme dispõe expressamente o texto constitucional, são gratuitas as ações de (A) habeas corpus e habeas data. ... (D) mandado de segurança e habeas data. (E) habeas corpus e mandado de injunção.
RESUMO: O presente artigo tem por objetivo fazer uma analise a cerca dos remédios constitucionais Habeas Corpus e Mandado de Segurança, popularmente conhecidos como HC e MS. Apresentar seus conceitos, aplicabilidade, admissibilidade e requisitos, além de abordar os aspectos constitucionais e na esfera penal.
120 dias
A competência para julgar mandado de segurança se define pela categoria da autoridade coatora e sua sede funcional, sendo, portanto, absoluta. O primeiro aspecto a provocar questionamentos quanto a competência no mandado de segurança refere-se ao ato advindo de dirigente de entidade de ensino superior.
Compete ao Tribunal Regional do Trabalho processar e julgar mandado de segurança em face de ato judicial emanado por Juiz do Trabalho.
Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nome da mãe, data de nascimento, RG, CPF, PIS/PASEP/NIT, CTPS, endereço, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado abaixo assinado (procuração anexa), endereço profissional, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR, com ...
Os particulares direta e juridicamente beneficiados pelo ato impugnado devem ser citados no processo do mandado de segurança como litisconsortes passivos necessários. Não indicação – deve ser deferido ao impetrante prazo para sanar o vício.
“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por 'habeas-corpus' ou 'habeas-data', quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.
Isso posto, conclui-se que o advento da EC nº 45 foi determinante para atribuir à Justiça Especializada a competência para julgar mandado de segurança cuja matéria de fundo seja trabalhista, devendo ela então constar em um dos incisos do artigo 114, da Carta Política da República.
SÉRGIO PINTO MARTINS também ensina que "no processo do trabalho, o mandado de segurança é ação de competência originária do TRT (art. 678, I, B, nº 3 da CLT). Nos tribunais em que não existam Grupos de Turmas ou Seção Especializada, a competência para julgar mandado de segurança é do Pleno.