Seja bem-vindo a mais um artigo jurídico! Hoje, vamos adentrar no intrigante mundo da renúncia hereditária. Você já parou para pensar se é possível abrir mão de uma herança? Sim, é possível! E o melhor de tudo: de forma legal e amparada pela legislação brasileira.
A transferência do patrimônio de alguém já falecido a seus herdeiros é representada pela sucessão patrimonial, que se dá de forma legítima e/ou testamentária.
Existem três diferentes tipos de testamento, sendo importante conhecer como funciona cada um. São eles: testamento particular, testamento público e testamento fechado, também conhecido como testamento cerrado.
A renúncia hereditária pode ocorrer por diversos motivos, como por exemplo, quando o beneficiário não tem interesse ou não deseja arcar com as obrigações e responsabilidades advindas da herança. Neste caso, é importante que o interessado esteja ciente dos impactos de sua decisão, pois, ao renunciar à herança, estará abrindo mão de todos os direitos e deveres relacionados a ela.
Os bens “invisíveis”, como criptomoedas, NFTs, um canal no YouTube e outros que sejam intangíveis também fazem parte da partilha de bens.
Já o testamento fechado, também chamado de cerrado, também precisa somente de duas testemunhas, sem direito ao recebimento do patrimônio. Como o próprio nome sugere, nenhuma dessas pessoas pode ter acesso às informações dos termos do documento.
A partilha amigável pode ser realizada em um cartório, mas somente se houver concordância de todos os herdeiros em relação a ela, e quando não existe interesse de menor de idade envolvido.
Antes de prosseguirmos, é importante ressaltar que este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado ou a outras fontes confiáveis. Então, não deixe de procurar orientações específicas para o seu caso.
Importante lembrar que essas informações são apenas um guia geral. Caso tenha dúvidas mais específicas, é sempre recomendável consultar um contador ou profissional especializado em Imposto de Renda.
Muitas pessoas se preocupam sobre a herança que vão deixar para seus herdeiros e essa é uma atitude bastante louvável, pensar no bem-estar das suas próximas gerações.
Vamos imaginar que um herdeiro com 3 irmãos e 2 filhos quer renunciar. O objetivo do herdeiro é beneficiar seus filhos. Mas, herança renunciada irá para seus irmãos, pois os filhos do renunciante só herdam se não houver nenhum herdeiro naquela classe que o renunciante pertencia.
1. Capacidade legal: A pessoa que pretende renunciar à herança deve ser plenamente capaz, ou seja, ter a capacidade jurídica para realizar atos da vida civil. Menores de idade e pessoas interditadas não podem realizar a renúncia sem representação legal.
Esse conceito ficou conhecido como herança digital e funciona de forma análoga à herança comum: assim como carros, casas, ações e outros têm sua partilha entre herdeiros, os ativos digitais também passam por essa divisão.
A renúncia hereditária é um instituto jurídico que permite a uma pessoa abrir mão de sua parte na herança que lhe seria destinada em virtude do falecimento de um parente. É importante ressaltar que a renúncia hereditária deve ser realizada de forma legal, seguindo os procedimentos adequados, a fim de evitar problemas futuros e garantir a efetividade do ato.
Vale notar, entretanto, que sucessores devem estar vivos no momento em que se abrir o processo de sucessão ou morte do titular dos bens. Portanto, bebês que ainda não nasceram não fazem parte dessa divisão de bens.
Deve-se considerar todos os sucessores existentes, sejam os legítimos (que devem estar no testamento) e os testamentários (que o dono dos bens deseja incluir) e realizar a divisão apropriada.
Meação é a parcela (correspondente à metade dos bens) sobre o patrimônio deixado pelo membro falecido de um casal.
Em casos nos quais se desconhece a identidade dos herdeiros de um patrimônio — por falta de herdeiros legítimos ou beneficiados em testamento que sejam devidamente reconhecidos — o patrimônio fica sob curadoria de um guardião legal.
Por exemplo: se um filho deseja resgatar as criptomoedas de seu pai que faleceu e adicionar à herança de pai falecido, essa divisão deve ser feita conforme a lei.
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O herdeiro que não deseja receber a herança tem permissão para fazê-lo, devendo seguir uma regra formal: deve renunciar expressamente. Ou por instrumento público (escritura de renúncia no Cartório de Notas[1]) ou por termo judicial (possível caso o inventário corra na justiça).
O procedimento para extinção da Associação é semelhante ao de sua abertura: deve-se realizar a assembleia geral que deliberará a dissolução da entidade, na forma estabelecida no estatuto, da qual será produzida a ata de término.
1. Compete à Assembleia Geral, nos termos do Estatuto Social da Associação, destituir a Diretoria Executiva, mediante a deliberação de, no mínimo, 2/3 dos votos dos sócios presentes em Assembleia convocada especialmente para o fim. .
A Diretoria e composta de seis (06) membros: I Presidente; II Vice-Presidente; III l (primeiro) Secretário; IV 2 (segundo) Secretário; V l (primeiro) Tesoureiro; VI 2 (segundo) Tesoureiro.
A associação é uma pessoa jurídica de direito privado, com personalidade legal própria. ... A regra é para que a responsabilidade pelos atos praticados em nome da pessoa jurídica seja suportada por essa. No entanto, de acordo com o previsto no Código Civil, art.
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