Imprevistos podem acontecer no caminho até a extinção do processo. Provas podem não ser encontradas, fatos da vida podem impedir o seu prosseguimento. E em algumas hipóteses, poderá ser determinada a suspensão do processo. Tanto a extinção quanto a suspensão do processo paralisam os atos processuais.
Toda reconvenção deve ter um resumo das alegações feitas pelo autor do processo na petição inicial; um resumo dos fatos apontados dentro do litígio; as preliminares, onde o réu aponta quais elementos serão alegados; o mérito em si, com a defesa do réu em relação à reconvenção e o apontamento das provas; os argumentos ...
A reconvenção deve ser: conexa com a ação em andamento ou com um fundamento da defesa; não ser proposta em juízo absolutamente incompetente; ser formulada na contestação e, portanto, no prazo dela; pode ser formulada sem haver contestação ou junto com ela, para evitar a preclusão consumativa e, finalmente, deve ...
Ao alegar a incompetência absoluta ou relativa, deve o réu fundamentar e instruir a contestação com as provas disponíveis (se for o caso); com muito mais razão assim deve agir o réu quando se tratar de incompetência relativa. 2. A regra é que a contestação seja protocolada no juízo onde tramita o feito, mas há exceção.
A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício, e a qualquer momento do processo ela pode ser alegada, tanto pelas partes quanto pelo próprio juiz. ... Reconhecida a incompetência absoluta os atos já praticados tornam-se nulos, e o processo é enviado ao juiz deveras competente.
Quanto a incompetência absoluta por ser mais grave esta deve ser decretada de ofício pelo juiz. ... Enquanto a incompetência relativa deve ser alegada em autos apartados do processo principal, na chamada exceção de incompetência, a absoluta deve ser alegada na contestação como preliminar de mérito.