De acordo com a Constituição Brasileira, o presidente da Câmara dos Deputados é o segundo na linha de sucessão presidencial, sucedendo ao vice-presidente, em caso de impedimento ou vacância do cargo de Presidente da República.
De acordo com o texto de 1988, cabe a ele as tarefas de chefe de Estado e de governo e de comandante das Forças Armadas. Na prática, isso significa que o presidente é o representante público mais elevado do País e o principal articulador das vontades da população.
O Brasil é uma república federativa constitucional presidencialista, de forma adotada em 1889. O Estado brasileiro está organizado em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Chefe do Poder Executivo (que acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo) é o Presidente da República.
Organizado em três esferas, o Executivo abrange os governos federal, representado pelo presidente da República; estadual, nas figuras dos governadores; e municipal, exercido pelos prefeitos. Contudo, se houver algum tipo de impedimento do titular, a vacância do cargo será automaticamente ocupada pelo vice.
Como já mencionamos, o Poder Legislativo é constituído por senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores. De modo geral, eles são responsáveis pela elaboração das leis e pela fiscalização dos atos do Poder Executivo.
A Justiça Comum é aquela constituída pela Justiça Federal e Estadual. A Justiça Federal é formada pelos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), localizados em: Brasília (TRF 1ª Região), Rio de Janeiro (2ª Região), São Paulo (3ª Região), Porto Alegre (4ª Região) e Recife (5ª Região).