Você já parou para pensar em como a responsabilidade é determinada no mundo jurídico? Se sim, você provavelmente já se deparou com os termos “responsabilidade objetiva” e “responsabilidade subjetiva”. Esses conceitos são fundamentais no direito civil e têm um impacto significativo em casos envolvendo danos, indenizações e compensações.
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As situações em que a responsabilidade objetiva é aplicada geralmente envolvem atividades de risco, como o transporte de passageiros, atividades nucleares, fabricação de produtos perigosos, entre outras. Nessas circunstâncias, a lei estabelece que o mero fato de o dano ter ocorrido é suficiente para atribuir responsabilidade ao agente.
Mas afinal, o que esses termos realmente significam? Vamos analisar cada um deles de maneira clara e objetiva para que você possa compreender suas diferenças e aplicações.
Por outro lado, a responsabilidade objetiva é uma exceção à regra da culpa. Nesse caso, não é necessário provar a existência de culpa por parte do agente para que ele seja responsabilizado. A responsabilidade objetiva se baseia na ideia de que certas atividades, por sua própria natureza, apresentam riscos e, portanto, quem as exerce deve arcar com os danos que possam surgir.
Diferentemente dos casos de responsabilidade objetiva, os casos de responsabilidade objetiva dependem que o agente causador do dano tenha dolo ou culpa em relação ao dano causado. Significa dizer que é necessário que ele tenha agido de forma consciente, ou agido com negligência ou imprudência para que se possa atribuir a responsabilidade a este agente.
2. Danos causados por produtos defeituosos: Quando um produto apresenta algum defeito que cause danos ao consumidor, o fabricante, o produtor, o construtor, o importador e o comerciante são objetivamente responsáveis pelos danos causados. Nesse caso, não é necessário provar a culpa dessas pessoas, basta comprovar o dano e a relação de causalidade entre o defeito do produto e o dano sofrido.
E no caso de um médico realizar um procedimento sem a autorização do paciente, seria uma cirurgia plástica, ele fez o procedimento pedido, porém, fez também algo que não foi pedido lesando assim o paciente, seria responsabilidade civil subjetiva?
Conhecer o significa de responsabilidade objetiva e subjetiva vai muito além de compreender o “juridiquês”, no direito. Na verdade, entender o significa de cada uma dessas expressões está diretamente ligado à capacidade de cada um de pleitear por seus próprios direitos de forma correta.
A responsabilidade civil objetiva, como o próprio nome indica, é aquela em que não é necessário provar a culpa do agente para que ele seja responsabilizado pelo dano causado. Em outras palavras, o agente será considerado responsável independentemente de ter agido com negligência, imprudência ou qualquer outra forma de conduta culposa.
É necessário que você conheça os termos da realidade nas quais se insere para que possa utiliza-los a seu favor. Entenda a diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva:
Ex.: uma pessoa é notificada por colocar fogo em uma área agrícola sendo que esta ação só poderia ser feita com autorização. O notificado pediu anulação da notificação pois disse que o fogo foi de ordem natural… Gostaria de saber se enquadro esse fato na responsabilidade objetiva ou subjetiva.
Exemplo: Imagine que uma pessoa está caminhando pela calçada quando é atingida por um galho de árvore que cai subitamente. Nesse caso, o proprietário do terreno onde a árvore está localizada será responsabilizado pelo dano causado, mesmo que ele não tivesse conhecimento da condição do galho e não tenha agido com negligência.
Duas teorias se destacam quando se trata de responsabilidade civil: a responsabilidade objetiva e a responsabilidade subjetiva. Embora ambas sejam aplicadas para alcançar o mesmo objetivo – a reparação de danos -, elas diferem em termos de fundamentos e requisitos legais.
Muito claro, direto e objetivo, como deveriam ser todos os textos que se propõem ser “para todos”. Aos experts, que necessitam e/ou desejam mais detalhes, a doutrina; à nós, leigos, basta a clareza e concisão do seu exemplo. Parabéns e muito obrigado!!
Muito esclarecedor, objetivo e direto. Parabéns. Pena que a grande maioria dos autores de obras jurídicas não se preocupam com a exposição didática quando discorrem sobre matérias dessa natureza.
No âmbito do direito civil, a responsabilidade civil é um conceito fundamental que determina a obrigação de reparar danos causados a terceiros em virtude de um ato ilícito. No entanto, existem diferentes formas de responsabilidade civil, sendo duas delas amplamente discutidas e aplicadas: a responsabilidade civil subjetiva e a responsabilidade civil objetiva. Neste artigo, iremos analisar detalhadamente esses dois tipos de responsabilidade civil, destacando suas diferenças fundamentais.
Uma vez que responsabilidade objetiva e subjetiva foram individualmente definidas, é sempre útil realizar a comparação entre as duas circunstâncias. Assim, torna-se mais fácil compreender cada um deles através da utilização em casos concretos.
“Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
A responsabilidade penal da pessoa jurídica é perfeitamente possível no Direito penal que tem por função a prevenção geral da sociedade. ... Com a edição da Lei 9.
3.º da Lei 9.
A pessoa jurídica é independente da pessoa física, pois ela irá responder de acordo com a sua personalidade, apenas nas desconsiderações da pessoa jurídica a pessoa física pode responder pela pessoa jurídica. ... A pessoa jurídica tanto de direito público quanto de direito privado é responsável na esfera civil.
O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a possibilidade de responsabilizar penalmente a pessoa jurídica é inequívoca, devendo, contudo, se dar em conjunto com a responsabilização da pessoa física, em razão de não ser possível que a pessoa jurídica pratique atos, ocorrendo somente por meio da ação ou ...
O próprio legislador reconheceu que a pessoa jurídica não pode sozinha delinquir, ao preceituar que ela somente será penalmente responsabilizada se a infração for cometida por decisão do seu representante legal ou contratual e desde que no interesse ou benefício da sua entidade (art. 3º, lei 9.
A CF/88 pode excepcionar-se a si mesma (societas delinquere potest); c) Terceiro entendimento, adotado pelo STJ, é o de que a pessoa jurídica não pode praticar crime, mas pode ser penalmente responsabilizada nas infrações contra o meio ambiente, pois em verdade há responsabilidade penal social.
Pode ser responsabilizada a pessoa jurídica de direito público? Não vemos motivo para excluir da responsabilização a pessoa jurídica de direito público que, com certa freqüência, envolve-se em delitos ambientais. De qualquer modo, segundo nossa perspectiva, essa responsabilidade não seria "penal".
2º da Lei dos Crimes Ambientais, o sujeito ativo do Crime Ambiental pode ser qualquer pessoa que, de qualquer forma, concorre para os crimes previstos na Lei dos Crimes Ambientais. ... Tal disposição não exclui, portanto, a responsabilidade das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
Portanto, a responsabilidade penal não pode ser atribuída a outra pessoa que não o condenado criminalmente. Apenas a reparação do dano pode ser suportada por outrem, mas se trata de responsabilidade cível, não penal.
Segundo a assertiva de Miralé (2001, p. 437), o poder público irá responder pelos danos ambientais: As pessoas de direito público interno podem ser responsabilizadas pelas lesões que causarem ao meio ambiente. De fato, não é só como agente poluidor que o ente público se expõe ao controle do poder Judiciário (p.
Importante ressaltar que a responsabilidade civil do Estado pela omissão no exercício de seu poder-dever de fiscalizar é solidária, porém de execução subsidiária, isto é, somente se impossível, por algum motivo, exigir do poluidor o cumprimento da obrigação.
A responsabilidade civil pelo dano ambiental foi estabelecida, em nosso ordenamento jurídico, pela lei nº. ... Mukai (1994), afirma que segundo este texto, o poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos ambientais que causar, tudo isso, porém, sem a indagação da existência ou não de culpa do poluidor.
Os Órgãos Seccionais são responsáveis por fiscalizar e controlar as atividades que podem causar danos ao meio ambiente. Além disso, esses órgãos estaduais executam programas e planos de ação visando a melhoria da qualidade ambiental.
- fiscalização, por parte do governo e da população, de atos de degradação ao meio ambiente; - adoção da política dos 3Rs (reduzir, reutilizar e reciclar) ou dos 5Rs (repensar, recusar, reduzir, reutilizar e reciclar);
Segundo dispõe o art. 225 da Constituição Federal de 1988, “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”.
Desta forma, através do Poder Judiciário e, mais especificamente, do Ministério Público, a sociedade pode atuar na proteção do meio ambiente quando o cidadão ingressa com uma Ação Popular o qual representa institucionalmente os interesses da sociedade, quando constatada a ineficiente implementação de políticas públicas ...
Políticas Públicas são diretrizes e princípios norteadores da ação do poder público. ... A Política Pública Ambiental é o documento estratégico da gestão ambiental e transcende o debate sobre os problemas de preservação ambiental, ou seja, dar-se-á pleno enfoque à gestão ambiental.
Estabelece a participação da sociedade com o objetivo de controle e preservação ambiental, elegendo o individuo como protagonista nesse processo. Logo, garante ao cidadão a participação em colegiados, os quais tem a missão de fiscalizar e implementar as políticas de saneamento básico.
Quanto ao dever de proteção ao meio ambiente, não há dúvida de ser o mesmo um dever fundamental, principalmente porque a Constituição é explícita no art. 225, caput que o Poder Público e a coletividade têm o “dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
O Ministério do Meio Ambiente é o órgão central da estrutura. Abaixo dele está o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. ... Em nível mais local, as secretárias do Meio Ambiente de Estados e Municípios são responsáveis por legislar e atuar na proteção sobre o meio ambiente.
É dever do Estado preservar o meio ambiente.
A responsabilidade de cuidar do meio ambiente é dever de todos - Direito Ambiental.
10 dicas importantes para preservar o meio ambiente
As áreas de proteção ambiental pertencem ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), regulado pela Lei 9.
PROTEÇÃO INTEGRAL