Para este caso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os seguintes limites: nas vias urbanas: 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.
110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 3.
100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90 km/h para os demais veículos.
60 km/h
Por isso, a lei determina que devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa. A circulação de ciclomotores é proibida em vias de trânsito rápido. Também não podem rodar em ciclovias ou em cima das calçadas.
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O ciclomotor, por definição do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, é o “veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora”.
Agora você já tirou sua dúvida: Não se esqueça que para pilotar uma scooter tem que ter habilitação e 18 anos completos. Sem ela, circular com qualquer veículo de duas rodas motorizados pelas vias públicas do Brasil é proibido.
Em junho de 2016 o CONTRAN estabeleceu que para pilotar as motos de 50 cilindradas era necessário uma habilitação específica, e um curso com 20 horas de aulas teóricas além de 10 horas de aulas práticas. Essa medida se tomou por conta do número de acidentes envolvendo as motos 50cc.