Alvaro oliveira (2013), afirma que o Decreto é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiático) que determina o cumprimento de uma resolução. ... Já a portaria tem valor inferior às leis e aos decretos‑ lei e não os pode contrariar.
O que são resoluções? são atos administrativos normativos expedidos pelas altas autoridades do Executivo (mas não pelo Chefe do Executivo, que só deve expedir decretos) ou pelos presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.
Portaria é um ato editado pelo chefe máximo da administração pública ou quem a lei autorizem ou decreto, no entanto a portaria por ser ato administrativo só tem força de lei se editada para regulamentar lei ou decreto.
Percebe-se, por esses exemplos, o valor jurídico da portaria, que vem aumentando com o decorrer do tempo. A princípio restrita ao âmbito da Administração e dirigindo-se aos funcionários, firma-se aos poucos a portaria, ganha prestígio, alarga seu campo de ação e coloca-se entre os atos adminis- trativos de maior força.
Decreto é a forma de que se revestem dos atos individuais ou gerais, emanados dos chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito). ... O decreto tem efeitos regulamentar ou de execução, expedido com base no artigo 84, IV da CF, para fiel execução da lei, ou seja, o decreto detalha a lei.
As alterações destinam-se a acrescentar, modificar, substituir ou suprimir dispositivos de uma lei. Entenda-se por dispositivo os artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou itens. Também podem ser alteradas as unidades superiores aos artigos, tais como subseções, seções, capítulos, títulos, etc.
A criação de uma lei divide-se em quatro fases: iniciativa, discussão, votação e sanção ou veto. Os projetos de lei apreciados na Câmara visam criar norma de caráter geral e relativo ao interesse local, no âmbito do município.