“A doutrina distingue três elementos constitutivos do Estado: territó- rio, população e governo.
As propriedades do som são as suas características, ou seja, é o que faz um som ser diferente do outro. Temos quatro propriedades: a intensidade, a duração, o timbre e a altura. Intensidade (forte ou fraco): o som pode ser forte, como o de um galo cantando, ou fraco, como o de um pintinho piando.
O som tem três propriedades: Intensidade, Timbre e Altura. Intensidade: esta relacionada com o a energia de vibração de onde esta saindo as ondas sonoras, a fonte. ... Timbre: É a característica que permite distinguir sons da mesma frequencia e mesma intensidade, esta ligada com a forma da onda sonora.
O silêncio é a ausência do som, o qual tem quatro propriedades básicas, que são elas: duração, intensidade, altura e timbre. Duração: é o tempo de produção do som. ... Altura: é o que nos faz perceber se um som é grave ou agudo (grosso ou fino). Timbre: é o que caracteriza os diversos sons que reconhecemos.
ALTURA: é a propriedade do som ser mais grave ou mais agudo. DURAÇÃO: é o tempo de produção do som ser mais longo ou mais curto. INTENSIDADE: é a propriedade do som ser mais forte ou mais fraco. TIMBRE: é a qualidade do som, que permite reconhecer a sua origem.
300 hertz
Agudo: Som com maior frequência (vibrações rápidas), que correspondem a um som alto alto, logo, agudo. Grave: Som com menor frequência (vibrações lentas), que correspondem a um som baixo, logo grave. Exemplo: Contrabaixo, Trombone, Tuba e Violoncello.