CLASSIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA. Originária: é a competência inicial onde o processo é distribuído. ... Foro: refere-se ao território, em que comarca certo processo deve ser julgado. " Foro é o local onde o juiz exerce suas funções ".
O valor da causa é o valor econômico a ela atribuído. Ou seja, o potencial proveito econômico para as partes que demandam a tutela jurisdicional. E equivale, então, à monetarização dos fatos e fundamentos jurídicos da causa.
Valor e pedido. Não pode haver ação (causa) sem a existência de pedido, porque é este quem representa a demanda (causa) que o juiz deve julgar. O juiz julgará sempre de acordo com o pedido (arts. 141 e 492 do CPC), por isso, valor do pedido ou dos pedidos, será o valor da causa.
O valor da causa, portanto, é o valor econômico – estimativo ou não – que o autor da ação dá ao seu pedido. Esse valor, na sentença, se transforma em valor da condenação para fins processuais.
Assim, via de regra o valor da ação trabalhista deverá ser o valor do pedido, ou da soma de todos os pedidos, representando, como orientam doutrina e jurisprudência, o proveito econômico pretendido pelo autor.