Os contratos nominados são aqueles que recebem uma nomenclatura pelo nosso ordenamento jurídico. E assim temos uma coincidência: todos os contratos regulados pelo código civil são contratos nominados. Pois a nomenclatura, título do contrato, já está previsto no próprio código civil. Já os inominados, não.
Os contratos mistos, em sua classificação, são aqueles que se compõem de prestações típicas de outros contratos, ou de elementos mais simples, combinados pelas partes.
Contratos atípicos são os que resultam de um acordo de vontades, não tendo, porém, as suas características e requisitos definidos e regulados na lei. O contrato coligado constitui uma pluralidade, em que vários contratos celebrados pelas partes apresentam-se interligados.
Quanto a sua formação, os negócios jurídicos são sempre bilaterais, fazendo-se necessária a declaração de vontade de duas ou mais pessoas para que o negócio se complete validamente, o que caracteriza uma relação contratual.
O silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária a declaração expressa, e também quando a lei o autorizar (ex:... Se apresentada fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
Conceito: é a manifestação de vontade destinada a produzir efeitos jurídicos pretendidos pelo agente emissor da vontade. 2. Pressupostos: existência, validade e eficácia. *Existência: o negócio jurídico não surge do nada, exigindo-se a observância de alguns requisitos mínimos para existir como tal.
A manifestação de vontade, nos contratos, se traduz em um acordo entre as partes, uma que promete e outra que aceita, podendo se expressar de maneira TÁCITA ou EXPRESSA.
Não é possível a existência de um negocio jurídico com apenas uma única pessoa. - Quanto ao negocio jurídico unilateral receptício, entende-se que tais negócios só produziram efeitos se atingirem outra pessoa. - Exemplos: Relação locatícia, denúncia, fim da relação jurídica.
etimologicamente, autonomia significa o poder de dar a si mesmo; e, 2. filosoficamente, autonomia é condição, no qual dar-se-á, em si mesma, “o poder de determinar a própria lei e também o poder ou capacidade de realizar”. ... Capacidade, pois autonomia requer o poder para desfrutar desse direito.
A supremacia da ordem pública estabelece que os interesses da sociedade devem sempre prevalecer aos interesses dos contratantes nos casos em que existir uma ocorrência de conflito entre um interesse individual e o interesse da sociedade como um todo, procurando manter a harmonia e estabilidade do convívio social que ...