Como se preparar para se tornar um juiz?
50 anos de idade
No artigo 52, inciso V, a norma diz que o ingresso na carreira da magistratura se dará por meio de concurso, sendo que os candidatos devem ter mais de 25 e menos de 50 anos de idade.
Conceito. Magistratura é a carreira de Estado que tem a atribuição constitucional de administrar Justiça no exercício do Poder Judiciário. A carreira da Magistratura é dividida em classes, composta por Magistrados, que de forma permanente ou temporária ocupam cargos e atuam com competências estabelecidas por lei.
Juiz é cargo específico e não o título da profissão. O cargo de juiz existe na justiça de primeira instância e nos tribunais regionais. ... O genérico para a profissão (o que inclui tanto os juízes quanto os ministros) é magistrado, que é o termo que deveria ter sido utilizado acima.
A palavra latina magistratus tanto significa a função de governar (magistratura) como a pessoa que governa (magistrado). ... O magistrado exercia sua autoridade nos limites de uma determinada atribuição, com poderes decorrentes de sua função, como os juízes, os prefeitos, os governadores e presidentes.
Dentro do sistema jurídico-constitucional vigente, deve a Magistratura desempenhar as seguintes funções básicas: solução de litígios, controle da constitucionalidade das leis, tutela dos direitos fundamentais e garante da preservação e desenvolvimento do Estado Constitucional e Democrático de Direito contemplado na ...
Os principais magistrados ordinários eram os cônsules, os pretores, os edis, os questores, a tribuno da plebe e os censores; os principais magistrados extraordinários (magistratus extraordinarii) eram o ditador, o mestre da cavalaria e o interrex.
A Magistratura e suas garantias constitucionais: vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos. Conforme inteligência do artigo 95 da Carta Magna, os Magistrados gozam das seguintes garantias: vitaliciedade (I), inamovibilidade (II), irredutibilidade de vencimentos (III) dentre outras.
Conforme disposto no art. 95 da Constituição Federal, os magistrados gozam das seguintes garantias: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.
Ao contrário do que se costuma pensar, as garantias conferidas aos magistrados não são para o magistrado em si, mas constituem uma característica do cargo da magistratura, com o principal objetivo de zelar da lei, da independência e da imparcialidade nas decisões dos magistrados, garantido assim que os juízes não temam ...
A Constituição assegura ao Poder Judiciário garantias institucionais e garantias de seus membros. As garantias institucionais correspondem à autonomia funcional, administrativa e financeira. As garantias da magistratura são os clássicos predicamentos de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.
De modo geral, pode-se conceituar as garantias institucionais como formas de organização do Estado, ou institutos da vida social, cuja função é assegurar o respeito aos direitos subjetivos fundamentais, declarados na Constituição; não apenas das liberdades individuais (Freiheitsrechte), como pareceu aos autores alemães ...
128, § 5º, I, da Constituição, estabeleceu que são garantias dos membros do Ministério Público: a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídio.
O seguinte artigo fala sobre a vitaliciedade as garantias que o juiz tem!! Resumo: Assim, recobrem-se eles das chamadas garantias de liberdade (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios) e de imparcialidade. ...
O ingresso na carreira se dará no cargo de Juiz Substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases. Exige-se que o candidato seja bacharel em Direito e possua, no mínimo, três anos de atividade jurídica.
1) Com as garantias funcionais, os magistrados podem julgar as questões a eles atribuídas com plena liberdade e segurança, sem temer à perda de seus cargos.
Conclui-se que a vitaliciedade é uma prerrogativa constitucional apenas dos cargos públicos da Magistratura, membros do Ministério Público, ministros e conselheiros de Tribunal de Contas e Oficiais Militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.