Quais bens materiais podem ser penhorados para pagar dívidas?
A impenhorabilidade do salário é medida que preserva o patrimônio mínimo do devedor e tutela a dignidade da pessoa humana, tendo em vista que seu escopo precípuo é propiciar uma vida digna, com os recursos financeiros essenciais para sobrevivência do executado e da sua família.
No entendimento do STJ, parte de um salário pode ser alvo de penhora quando for observado percentual que assegure a dignidade do devedor e de sua família, isto é, nos casos em que o juiz entende que há dinheiro de sobra no salário do devedor, determina a penhora salarial.
No novo texto que trata sobre a impenhorabilidade, o artigo 833, inciso IV, estabelece que “são impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, entre outros.
O que não pode ser penhorado?
Na execução fiscal, em qualquer fase do processo, é possível a substituição da penhora realizada. ... O Estado também alicerçou seu pedido com base nos artigos 655 e 655-A do Código de Processo Civil e Provimento 42 /2007, que versam sobre preferência pelo valor monetário na penhora em vez de bens móveis e imóveis.
São considerados impenhoráveis o único imóvel da família, alguns móveis da residência, bens utilizados para o exercício da profissão, entre outros itens. Entretanto, no seu caso, como o veículo não se enquadra em nenhum desses casos, ele pode sim ser penhorado em ação judicial para quitar o débito.
Segundo a súmula 486 do STJ, recém-editada, "é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família".
É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.
Se um pai não cumpre o dever com o filho, ele poderá ter imóvel penhorado e perdê-lo, se não quitar. Ainda que a aquisição tenha ocorrido em outro casamento e outra esposa seja coproprietária. ... Se o proprietário deixar de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), pode ser executado e perder o imóvel de família.
Bens impenhoráveis Conforme o artigo 790, Novo CPC, podem ser penhorados os bens integrantes do patrimônio do devedor ou dos terceiros responsáveis. ... os bens de família (Lei nº 8.
Bem de família pode ser penhorado se houver violação de boa-fé A impenhorabilidade do bem de família pode ser afastada quando há violação do princípio da boa-fé objetiva. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que permitiu a penhora de imóvel de empresário para quitar dívidas.
Não é necessária certidão de cartório para comprovar se o imóvel é "bem de família", ou seja, único de propriedade do devedor, e, por isso, sem possibilidade de ser penhorado pela Justiça para pagamento de débitos.
Nos termos do que dispõe a Lei 8.
A impenhorabilidade pode ser alegada em qualquer momento processual, não necessitando que para isso o executado indique bens à penhora, uma vez que a referida indicação é uma faculdade das partes.
Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida ...
Bem de família é a propriedade destinada à residência e moradia da família que recebe o benefício da impenhorabilidade, ou seja, não pode ser penhorado e não pode sofrer nenhuma forma de apreensão.
O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis. No Cartório de Notas, os interessados devem apresentar documentos que identifiquem os instituidores, o imóvel e, se houver, os valores mobiliários.
O bem de família legal refere-se ao imóvel utilizado como residência da entidade familiar, protegido por Lei especial, a saber, a lei nº 8.
O bem de família voluntário é aquele instituído por ato de vontade do casal, da entidade familiar ou até mesmo de terceiro, mediante registro no CRI (Cartório de Registro de Imóveis). Essa modalidade de bem de família tem previsão normativa nos artigos 1.
Não havendo mais restrições, o bem de família convencional pode ser instituído pelos cônjuges, pela entidade familiar, pelo separado ou divorciado judicialmente ou de fato, pelo viúvo ou viúva, pelo solteiro e por terceiros, conforme o caso, com seus bens particulares (§ único do art.
Para que a instituição seja possível, é preciso que alguns requisitos sejam respeitados. A instituição voluntária do bem de família deve ser de boa-fé, evidenciada pela solvência do instituidor, sob pena de não se reconhecer o benefício da impenhorabilidade, conforme disposto no art.
Como dito anteriormente, a instituição do bem de família voluntário é ato de previdência do proprietário do bem visando à futura proteção da família, evitando a penhora do imóvel em que esta reside. O art. 70, do CC/16, é expresso em determinar que quem pode instituir o bem de família é o chefe de família.
O bem de família legal é instituído pelo Estado e regulado por meio da Lei nº 8.
Ainda que o imóvel considerado bem de família seja impenhorável, o dinheiro conseguido com sua venda está sujeito à penhora. ... Ele destacou que a Lei Federal 8.
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