O ECA trouxe uma promulgação em relação de questionamento da municipalização, sendo, portanto, as medidas socioeducativas, elementos de meio aberto. ... As mudanças trazidas pelo ECA e pelo SINASE são mudanças de extrema relação com as questões que se decorrem dela.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao contrário do Código de Menores, tem por objetivo a reeducação e reinserção do menor à sociedade, sendo premissa a dignidade da pessoa humana. Outrossim, as medidas adotadas passam a ter caráter pedagógico, e não caráter meramente punitivo, como anteriormente.
O ECA é regido por três princípios orientadores: o princípio absolutista[2], que trata da primazia em favor da criança; o princípio do melhor interesse, que veio a ganhar maior amplitude com o advento da Constituição de 1988, passando a ser aplicando a todo público infanto-juvenil, o que não ocorria à época da doutrina ...
Princípio do melhor interesse da criança impera nas decisões do STJ. ... prevê a “garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes”, devendo o enfoque estar sempre voltado aos interesses do menor, que devem prevalecer sobre os demais.
A condição peculiar de pessoa em desenvolvimento implica, primeiramente, o reconhecimento de que a criança e o adolescente não conhecem inteiramente os seus direitos, não têm condições de defendê-los e fazê-los valer de modo pleno, não sendo ainda capazes, principalmente as crianças, de suprir, por si mesmas, as suas ...
Na interpretação do ECA, devem ser considerados os fins sociais a que o estatuto se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, bem como a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Princípios do ECA (Lei nº 8.
É o vetor que deve nortear a interpretação do jurista, ainda que não existisse uma regra de direito expressa nesse sentido. Não é sem razão, que inspirado nessa regra, o legislador tem enaltecido os princípios da boa-fé, da função social da propriedade, do contrato, etc.
Todo sistema jurídico se inspira numa concepção do bem comum, isto é, nos fins pelos quais a sociedade optou, porque ela os considera bons. ... bem comum é a ordem jurídica, por ser o único bem rigorosamente comum, que todos os participantes da sociedade política desejam necessariamente, que ninguém pode dispensar.
C-É menos importante que a interpretação que atende aos fins sociais a que se dirige a norma, e às exigências do bem comum. D- Não pode ser alcançada na prática, porque o legislador jamais expõe os motivos da elaboração da norma. E- É a única forma de interpretação possível e justa.