A NR 20 é aplicável a todas atividades que envolvem extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.
Para fins dessa classificação, dois parâmetros são considerados dentro de cada classe:
Pelo critério atividade, todo posto de serviço com inflamável ou líquido de combustível, ou seja, os postos de combustíveis são classe 1. No critério de armazenagem, se for armazenagem de gases de 2 até 60 toneladas vai ser considerado classe 1. Se for líquido, de 10 até 5 mil m3, será também considerado classe 1.
A Norma Regulamentadora n.º 20 (NR-20) tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para a gestão de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis ...
4 horas
A NR-21 é uma norma regulamentadora que define parâmetros de segurança e saúde para os trabalhadores que desempenham suas atividades ao ar livre, como os profissionais da construção que atuam nos canteiros de obras (locais sujeitos a acidentes e insalubridade).
Líquidos inflamáveis. 20.
oito horas
2 anos
8 horas
Pagamento
8 horas
A NR-33 Supervisor em Espaço Confinado, possui carga horaria de 40 horas, validade de 1 (um) ano, sendo um curso obrigatório para o profissional operar a permissão de entrada, preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) assegurando um trabalho seguro no interior do espaço confinado.
Assim como é deixado claro na Norma Regulamentadora nº 33, toda pessoa que contenha a sua capacidade comprovada no assunto pode ministrar o curso da NR-33. Ou seja, não existe uma definição de cargos específicos, mas sim, as pessoas que tenham o conhecimento no tema e tenha a capacidade para atuar como tutor em cursos.
Portanto, o Responsável Técnico é parte integrante da Equipe de Espaço Confinado, junto com o Trabalhador Autorizado, Vigia e Supervisor de Entrada. Sua principal função é saber identificar, isolar e numerar os espaços confinados da empresa. Ele representa o empregador no cumprimento da NR33.
33.
Transporte de Inflamáveis (NR16) Serviços em Eletricidade (NR10) Transporte e Movimentação de Cargas (NR11) Trabalhos em Espaço Confinado (NR33)...Assim como exames complementares:
MÓDULO II DEVERES DO TRABALHADOR: COMUNICAR RISCOS FAZER OS EXAMES MÉDICOS. USAR OS EQUIPAMENTOSDE PROTEÇÃO FORNECIDOS. PARTICIPAR DOS TREINAMENTOS E SEGUIR AS INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA.
35.
A equipe de trabalho em um espaço confinado é composta pelo responsável técnico, o supervisor de entrada, o vigia e os trabalhadores autorizados. Cada um deles cumpre funções específicas do procedimento de trabalho dentro desses ambientes.
A função do vigia em espaços confinados é observar o trabalho realizado, a fim de identificar riscos e acidentes, podendo ordenar o abandono do espaço e até realizar o salvamento.
Postura: um bom vigilante deve ser observador, ficar atento a qualquer movimentação suspeita e saber como abordar uma pessoa com atitude suspeita. Posicionamento: deve saber como agir ao perceber uma ameaça, a fim de proteger as pessoas e a própria vida.
De acordo com a Norma Regulamentar Supervisor de Entrada é a pessoa capacitada para operar a permissão de entrada com responsabilidade para preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para o desenvolvimento de entrada e trabalho seguro no interior de espaços confinados.
O Vigia tem como trabalho vigiar, zelar e guardar um patrimônio, com o objetivo de inibir ou detectar tentativas de crimes. Esse profissional ainda pode observar e fiscalizar o local, mas não é sua função proteger.