Logo, a conta "Depreciação Acumulada" é essencialmente de natureza credora e como deve figurar como redutora de contas do Ativo Imobilizado que são devedoras, aparecerá como se negativa fosse.
OBS: A conta ENCARGOS de DEPRECIAÇÃO será classificada na DRE, como uma Despesa Operacional. A conta DEPRECIAÇÃO ACUMULADA entrará no Balanço, no grupo do ATIVO Permanente sub-grupo Imobilizado, com o sinal ( – ).
Ou seja, a depreciação (aquela reserva) deverá manter o capital total equivalente ao longo dos anos, sem exigir que o produtor coloque mais capital próprio no seu negócio. Assim a utilização da depreciação tem por finalidade proteger o capital financeiro que o empresário imobilizou no seu negócio.
Existem dois tipos de DEPRECIAÇÕES ACELERADA. As Depreciações Acelerada normal, pelo uso do bem por elevado número de horas diárias, cujos reflexos são vistos somente na contabilidade comercial e, consequentemente, na apuração do Lucro Real e suas tributações dele derivadas – CSLL e IRPJ.
A fórmula para cálculo é: depreciação anual = (valor novo – valor residual) / vida útil em anos. O valor residual é o preço de um ativo depreciado no fim de sua vida útil. Um computador, por exemplo, dura cinco anos. O que você precisa saber é quanto ele valerá no momento de uma possível venda ou substituição.
O cálculo do valor residual é feito da seguinte forma: VR = Valor inicial – (depreciação x tempo de utilização)....Como contabilizar esse valor?