Todos os itens perfurocortantes e contaminantes gerados em domicílio devem, idealmente, ser descartados em coletores específicos como os utilizados em serviços de saúde (caixas tipo DESCARTEX, DESCARPACK).
O descarte comumente é efetuado em postos de saúde, mas pode ser realizado em outros locais, algumas instituições realizam a coleta, como Hospitais e Centros de Ensino. Há também, algumas empresas que realizam esse tipo de coleta. O importante é lembrar que o resíduo deve estar conforme com a caixa coletora.
O destino final de lixo hospitalar é em aterros apropriados para o tipo de resíduo. Essa função de dar destino final de lixo hospitalar, deve contar com a supervisão de um técnico responsável e especializado.
Segundo a RDC 306/04 da ANVISA e resolução 358/05 do CONpaAMA, os Resíduos de Serviços de Saúde são classificados em: -Grupo A (Subgrupos A1, A2, A3, A4 e A5) – Risco biológico. -Grupo B (Resíduos Químicos) – Risco químico. -Grupo C (Resíduos Radioativos) – Risco radiológico.
Classificação dos resíduos de saúde Os RSS são classificados em função de suas características e consequentes riscos que podem acarretar ao meio ambiente e à saúde. De acordo com a RDC ANVISA 306 de 2004 e Resolução CONAMA 358 de 2005, os RSS são classificados em cinco grupos: A, B, C, D e E.
ementa: Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências. RESOLUÇÃO No 358, DE 29 DE ABRIL DE 2005 Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
São resíduos constituídos, por exemplo, de agulhas, seringas, gazes, bandagens, algodões, órgãos e tecidos removidos, meios de culturas, sangue coagulado, luvas descartáveis, filmes radiológicos, etc.
Anvisa: Tipos de Resíduos Hospitalares
RESOLUÇÃO RDC Nº. 222, DE 28 DE MARÇO DE 2018. Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. ... Considera-se que parte dos resíduos gerados apresenta risco similar aos domiciliares, podendo ter o mesmo destino, esgoto ou aterro sanitário.
Estabelece definições, classificação e procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários.