► Jus possidendi e jus possessionis Jus possessionis é o direito DE posse, ou seja, é o poder sobre a coisa e, a possibilidade de sua defesa por intermédio dos interditos (interdito proibitório, de manutenção...Já o jus possidendi é o direito À posse, decorrente do direito de propriedade, ou seja, é o próprio domínio.
A tradição consiste, portanto, na efetiva entrega da coisa de uma pessoa (alienante) a outra (adquirente), com a intenção de lhe transferir o domínio, em complementação do contrato. ...
Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Um possuidor de boa-fé pode ter posse injusta. ... Também é perfeitamente possível que alguém possua de má-fé, sem que tenha obtido a posse de forma violenta, clandestina ou precária” (VENOSA, 2011, p. 74).