As confederações de cooperativas têm por objetivo orientar e coordenar as atividades das filiadas, nos casos em que o vulto dos empreendimentos transcender o âmbito de capacidade ou conveniência de atuação das centrais e das federações (Lei 5.
– Para constituição de uma cooperativa singular é necessário o mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo, excepcionalmente, permitida a admissão de pessoas jurídicas; 3 (três) cooperativas singulares para formar uma cooperativa central ou federação, podendo admitir, excepcionalmente, associados individuais; e, no ...
9 Quais são as formas de organização e de representação das Cooperativas? São três : a) Cooperativas singulares constituídas para a prestação de serviços aos associados ou para a produção de bens e serviços em conjunto.
h-1) Importante ressaltar que o número mínimo de pessoas para a composição do Conselho de Administração é 3 (três) e seu mandato não poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) anos como determina o art. 47 da Lei 5.
REUNINDO O GRUPO. Em geral, uma cooperativa precisa de, no mínimo, 20 pessoas para ser constituída. Mas no caso das cooperativas de trabalho ou produção, 7 pessoas são suficientes.
As cooperativas pagam Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os atos não-cooperativos, e são isentas quanto aos atos cooperativos.
Por meio dos dados provenientes dos estatutos das cooperativas paulistas, o Observatório de Cooperativas encontrou que nas cooperativas agropecuárias o valor médio para se tornar sócio é de R$ 2.