A união de dois conjuntos A e B, é o conjunto formado pelos elementos que pertencem a A ou a B. Já a intersecção de A e B, pode ser dita como o conjunto formado pelos elementos que pertencem a A e a B. Isso nos mostra que as conjunções “ou” e “e” tem um papel importante nas operações com conjuntos.
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Agora, se o casamento foi regido pela comunhão parcial ou universal de bens, aí o correto é declarar os bens em comum com o cônjuge em uma única declaração. ... Lá nos seus dados cadastrais, você vai informar o CPF do cônjuge, então a receita já vai relacionar, fazendo esse cruzamento dos dados.
O contribuinte deve informar, no campo “discriminação”, que o bem é de propriedade de ambos. Já o outro cônjuge precisará, em sua declaração, no código “99-outros bens e direitos”, comunicar que possui tal bem, mas que ele está sendo declarado pelo companheiro/a.
Segundo a Receita Federal, os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração. Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular).
Os bens devem ser informados na declaração de apenas um dos cônjuges. A outra parte deve informar na sua declaração que "os bens e direitos estão relacionados na declaração do cônjuge". Para isso, entre na ficha "Bens e Direitos e escolha o "código 99 (outros)".
Veja quem pode ser dependente:
O motivo é simples: o valor total da renda dos dependentes pode não ser compensado pelos abatimentos previstos em lei. Assim, o contribuinte acabará pagando mais ou tendo uma restituição menor do que se declarasse sozinho. Em todos os casos, deve-se simular as situações antes de realizar a declaração definitiva.