A sigla CAT significa Comunicação de Acidente do Trabalho. A CAT é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS. Hoje em dia é emitida Online. Após a emissão, vai imediatamente constar no banco de dados do INSS.
Há Obrigação em Emitir a CAT Mesmo não Gerando Afastamento Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho que será cobrada, nos termos do art. 336 do Decreto 3.
A legislação prevê, por meio do artigo 118 da Lei nº 8.
Havendo o aceite do empregado, mesmo que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, o empregador se responsabilizará pelo pagamento de todos os salários devidos desde a data do desligamento indevido até a data de sua efetiva reintegração, tendo este, a garantia do emprego até o prazo final da estabilidade.
Os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa nesta pandemia causada pelo novo coronavírus, têm direito de receber o seguro desemprego. O benefício é pago de forma temporária para ajudar o trabalhador a se manter durante o período em que estiver em busca de novas oportunidades no mercado.
03 parcelas se comprovar, no mínimo, 06 meses de trabalhado; 04 parcelas se comprovar, no mínimo, 12 meses de trabalho; 05 parcelas a partir de 24 meses de trabalho.
Infelizmente não. O seguro-desemprego não terá o pagamento de mais duas parcelas extras. No ano passado o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) acabou não aprovando o texto que previa a ampliação nos pagamentos do seguro desemprego.
Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa; Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição; Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
O PL 642/2020, do senador José Serra (PSDB-SP), autoriza o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) a prolongar, por até dois meses, o prazo de recebimento das parcelas do seguro-desemprego para o trabalhador que estiver infectado pela covid-19.
As duas parcelas extras do benefício eram uma sugestão do Projeto de Lei 3.
Não possível receber o seguro-desemprego e o auxílio emergencial ao mesmo tempo. portanto, só terá direito ao auxílio de R$ 600, os trabalhadores que receberam a Última parcela do seguro-desemprego em junho de 2020. Mas, somente quem se cadastrou até o dia 2 de julho poderá receber o benefício.
Resumo da notícia. Nem todo mundo que recebeu o auxílio emergencial terá que fazer a declaração de Imposto de Renda. Se você recebeu o auxílio junto com outras rendas, como salários, que somaram (sem contar o auxílio) mais de R$ em 2020, tem que declarar.