Pacto Antenupcial: é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento. A lei estabelece como regime legal o regime da comunhão parcial de bens e, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.
Resumo: Quando do casamento, se os nubentes optarem por um regime de bens diverso do regime legal (comunhão parcial de bens), será necessária a lavratura da escritura pública de pacto antenupcial, também chamada de convenção antenupcial.
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No Pacto Antenupcial, portanto, os noivos podem dispor livremente sobre o regime de bens que será adotado, pode conter cláusulas que disciplinem doações entre os cônjuges ou deles para terceiros (filhos), compra e venda, cessão de direitos, permuta, etc.
E quando o pacto antenupcial é exigido? A realização é obrigatória sempre que o regime de bens escolhido não for o de comunhão parcial de bens. Ou seja, é necessário elaborar o pacto nas hipóteses de comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou separação total de bens.
O pacto antenupcial é feito por meio de uma escritura pública em Cartório de Notas, que deve ser levada ao Cartório de Registro Civil, onde se realizará o casamento, que se efetiva com a imprescindível manifestação de vontade das partes.
Pacto nupcial é o contrato feito entre os noivos com o propósito de estabelecer o regime de bens que vigorará após o casamento entre ambos. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento. É nula a cláusula que contravenha disposição da lei.
O pacto antenupcial é classificado como negócio jurídico celebrado sob condição suspensiva, pois sua eficácia fica condicionada à ocorrência de casamento. Com efeito, o pacto deverá ser feito por escritura pública devidamente registrada para que produza efeitos perante terceiros.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a escritura pública em que o casal renunciou à prestação de alimentos quando ainda convivia em união estável não persiste em situação de necessidade de um dos companheiros.
Como solicitar Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a realização do pacto pós-nupcial depende de aprovação do Poder Judiciário, em processo no qual ambos os cônjuges apresentarão pedido, justificando o motivo e demonstrando que a alteração não causará prejuízo a terceiros.