Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Assim, já temos que o estabelecimento não é só o local da empresa, mas todo o complexo de bens para o exercício da atividade empresarial.
Atualmente, a doutrina dominante entende que o estabelecimento empresarial corresponde a uma universalidade de fato, tendo em vista que corresponde a um conjunto de bens que se mantém unidos para obtenção de uma determinada finalidade, em razão da vontade do empresário.
DIVISÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
A organização da atividade ocorre quando nela estão presentes os quatro fatores de produção: capital, insumos, mão de obra e tecnologia, na busca do lucro pela realização de determinada atividade. Contudo, compreende-se que a empresa poderá ser exercida sem o fator mão de obra externa (empregados).
Quais dos elementos indicados a seguir são considerados indispensáveis para a existência de uma empresa? Lucro, sociedade e aviamento. Produção racional, comercialização dos produtos e função social. Eficiência, registro no órgão competente e estabilidade.
Perfil Funcional. A empresa é uma atividade, que realiza produção e circulação de bens e serviços, mediante organização de fatores de produção (capital, trabalho, matéria prima etc). Quando se diz "a empresa de estudar será proveitosa", temos a palavra empresa empregada com esse significado.
IV – Quem exerce a atividade empresarial é o empresário, seja ele individual ou na forma societária, que não se confunde com a figura do sócio, que é uma das partes que detém qualquer fração, ou a mesmo a totalidade, do capital social da entidade societária.
Resposta. Resposta: A empresa é uma atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou de serviços. Explicação: Essa é a perfeita descrição do conceito do artigo 966 do Código Civil.
Resposta: A grande diferença entre o empresário individual e a sociedade empresária é que esta, por ser uma pessoa jurídica, tem patrimônio próprio, distinto do patrimônio dos sócios que a integram.
A saber: enquanto o nome empresarial é o elemento de identificação direta do empresário, a marca e o título de estabelecimento – conhecido popularmente como “nome fantasia” – são considerados elementos de identificação indireta do empresário.
O registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) garante, consequentemente, a proteção do nome empresarial, independentemente do registro deste nas juntas comerciais.
O âmbito geográfico da proteção ao nome empresarial é estadual, de acordo com o Art. ... Não há necessidade de registro próprio, como ocorre com as marcas, porque a proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de sociedades, em conformidade com o Art. 33 da Lei nº 8.
Como já destacado, a proteção do nome empresarial se dá no âmbito territorial da Junta Comercial em que foram registrados os atos constitutivos da pessoa jurídica titular, e, tem como fundamento os princípios da novidade e da veracidade.